TJSP - 4002472-08.2025.8.26.0008
1ª instância - 01 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
05/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
05/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002472-08.2025.8.26.0008/SP EXEQUENTE: DANIEL TADEU ROCHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): DANIEL TADEU ROCHA (OAB SP404036) DESPACHO/DECISÃO Vistos Embargos de Declaração - evento 7, EMBDECL1: Com razão EM PARTE o ilustre Advogado embargante.
Em se tratando de demanda que objetiva a cobrança, por quaisquer procedimentos (comum; execução de título executivo extrajudicial ou cumprimento de sentença), de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS e, em atenção à inclusão do §3º ao art. 82, do CPC, por meio da nova redação dada pela Lei n. 15.109/25, fica a parte requerente/exequente dispensada do adiantamento das CUSTAS processuais (= TAXA JUDICIÁRIA). Destaque-se, desde já, que a dispensa do recolhimento antecipado engloba apenas CUSTAS processuais ( = TAXA JUDICIÁRIA), não havendo extensão, portanto, às despesas processuais, tais como despesas para fins de citação, expedição de editais, honorários periciais, dentre outras. Dessa forma, RETIFICO o ATO ORDINATÓRIO de fl. evento 3, ATOORD1 para reconhecer a ISENÇÃO do ilustre Causídico quanto ao recolhimento das CUSTAS INICIAIS (= taxa judiciária), mas determino que providencie no prazo de 15 dias úteis o recolhimento das DESPESAS pertinentes para citação .
Pena: Indeferimento da inicial (CPC 290 e CPC 321, § único).
ANOTE-SE a ISENÇÃO das CUSTAS (= taxa judiciária) ao Advogado/ Sociedade de Advogados.
São Paulo, 04/09/2025. -
04/09/2025 13:56
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
04/09/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 13:51
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
04/09/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 13:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/09/2025 13:41:10)
-
04/09/2025 13:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - 04/09/2025 13:41:10)
-
22/08/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
19/08/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
18/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
16/08/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
-
16/08/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2025 12:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/08/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000455-59.2025.8.26.0334
Helio Alberto Bellintani Junior
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Anderson Portela Candido
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2024 16:24
Processo nº 1104134-18.2024.8.26.0100
Adriana de Oliveira Duarte
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Thaise Franco Pavani
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1104134-18.2024.8.26.0100
Adriana de Oliveira Duarte
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Thaise Franco Pavani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2024 18:34
Processo nº 1003738-86.2024.8.26.0438
Silmara de Oliveira dos Santos
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Jessica Timoteo de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2024 21:17
Processo nº 1007496-96.2024.8.26.0010
Romeu de Oliveira Alves
Celso de Oliveira Alves
Advogado: Alexandre Cesar Alves Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/10/2024 19:49