TJSP - 4022907-18.2025.8.26.0100
1ª instância - 41 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4022907-18.2025.8.26.0100/SP AUTOR: ROSANA RODRIGUES CIDRAO SANTOSADVOGADO(A): LUAN LEAL PEREIRA SOUSA (OAB MG201392)AUTOR: LABYUS AGENCY LTDAADVOGADO(A): LUAN LEAL PEREIRA SOUSA (OAB MG201392) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Ciência acerca do recolhimento das custas iniciais, bem como da sua vinculação aos autos. 2) Numa análise perfunctória, cabível para este momento processual, vislumbram-se início de prova documental, indícios de verossimilhança e risco de dano, que possam sustentar o pedido em apreço, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Conquanto seja da empresa ré o ônus da prova quanto aos alegados atos perpetrados pela autora que justificassem a exclusão de sua conta na rede social Instagram, em um juízo sumário, vislumbram-se indícios de vulneração do contrato subjacente nesta órbita, na medida em que, unilateralmente e sem prévia comunicação à parte autora, teria retirado sua página do ar, privando-a do exercício e divulgação de seu mister, a configurar a urgência reclamada para a concessão da medida.
Destarte, hei por bem deferir o pedido de tutela de urgência de caráter antecipado e liminar para determinar à empresa ré que restabeleça e reative integralmente a conta da parte autora, descrita em exordial, na plataforma Instagram, no prazo de 48 horas, sob pena de pagamento de multa diária no valor R$ 2.000,00, limitada a R$ 80.000,00.
Em observância aos princípios processuais constitucionais da celeridade processual e da efetividade na prestação da tutela jurisdicional, servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício a ser entregue pelo patrono da autora junto à requerida, mediante protocolo, com indicação do funcionário recebedor e da data, comprovando-se nos autos. 3) Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. 4) Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (CPC, art. 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, arts. 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, art. 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do Código de Processo Civil, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III).
Intimem-se. -
09/09/2025 09:00
Conclusos para decisão
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09/09/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 77182, Subguia 76688 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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09/09/2025 02:53
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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08/09/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 7
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08/09/2025 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/09/2025 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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05/09/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 17:27
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2025 13:55
Link para pagamento - Guia: 77182, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=76688&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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05/09/2025 13:55
Juntada - Guia Gerada - LABYUS AGENCY LTDA - Guia 77182 - R$ 219,45
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05/09/2025 11:48
Conclusos para decisão
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05/09/2025 11:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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