TJSP - 0053448-39.2024.8.26.0100
1ª instância - 34 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0053448-39.2024.8.26.0100 (processo principal 1153832-27.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Mirella Mie Abe - Tabas Tecnologia Imobiliária Ltda. e outro -
Vistos. 1.
Defiro o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD dos executados Leonardo Rodrigues Morgatto e Tabas Tecnologia Imobiliária Ltda., até o limite do débito (R$ 119.214,02, conforme planilha de cálculo mais atualizada), na modalidade TEIMOSINHA.
No prazo de vinte e quatro horas a contar da resposta e independentemente de nova ordem judicial, liberem-se os valores excedentes e transfiram-se os valores eventualmente bloqueados para conta judicial vinculada a este processo, de forma a evitar prejuízo às partes, tendo em vista que sobre os valores depositados judicialmente incidem juros e correção monetária, ao contrário dos valores bloqueados, sobre os quais não incide remuneração (nesse sentido: STJ, REsp. 1.426.205).
Após a juntada aos autos do resultado da pesquisa, retire-se o sigilo da presente decisão, oportunidade em que as partes ficarão intimadas a respeito do resultado da diligência pela publicação desta decisão no Diário de Justiça Eletrônico (salvo parte executada sem advogado cadastrado nos autos, conforme item "2" abaixo). 2.
A publicação desta decisão em nome do advogado da parte executada marca o início do prazo de cinco dias para a apresentação de impugnação.
Caso a parte executada não possua advogado constituído nos autos, recolha, o exequente, as despesas para sua intimação postal, salvo se beneficiário da justiça gratuita, indicando também o respectivo endereço.
Na sequência, expeça-se carta de intimação para apresentação de impugnação no prazo de cinco dias. 3.
Não apresentada impugnação pela parte executada no prazo de cinco dias após a sua regular intimação, nos termos do item "2" desta decisão, ficará convertida a indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de termo, ficando autorizada a expedição de mandado de levantamento judicial eletrônico, desde que não se trate de cumprimento provisório de sentença ou execução embargada à qual se atribuiu efeito suspensivo.
Observe, o interessado, que de acordo com o comunicado nº 1731/2018 e 474/2017 da Corregedoria Geral de Justiça esta vara utiliza o sistema de mandado de levantamento eletrônico (desde 10/09/2018).
E que para levantamento de valores depositados nos autos após 1º de março de 2017, deve a parte preencher o Formulário de Levantamento Eletrônico disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (no endereço "Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE"), juntando, após, nos autos o formulário para expedição do MLE. 4.
Se infrutífera ou parcialmente frutífera a diligência, a publicação desta decisão ou de eventual ato ordinatório para ciência marca o início do prazo de quinze dias para o exequente se manifestar em termos de prosseguimento.
Intime-se.
São Paulo, 12 de junho de 2025. - ADV: BEATRIZ TORATTI (OAB 434015/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP) -
27/08/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:16
Ato ordinatório
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27/08/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 11:08
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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12/06/2025 11:39
Bloqueio/penhora on line
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12/06/2025 10:18
Conclusos para despacho
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31/03/2025 18:36
Conclusos para decisão
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24/03/2025 14:37
Conclusos para despacho
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18/03/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/01/2025 21:36
Suspensão do Prazo
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17/12/2024 13:08
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2024 09:46
Conclusos para despacho
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30/10/2024 02:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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