TJSP - 4004657-28.2025.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4004657-28.2025.8.26.0005/SP AUTOR: MARIA DE FATIMA ROCHA DOS SANTOSADVOGADO(A): MIRIAN MIRAS SANCHES COLAMEO (OAB SP187886) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Os documentos juntados aos autos são insuficientes para a análise das reais condições financeiras da parte requerente/exequente, de modo a viabilizar o exame do pedido de gratuidade da justiça, sendo necessária a efetiva comprovação da hipossuficiência.
A própria Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Portanto, intime-se a parte requerente/exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício (art. 99, § 2º, do CPC), apresente os seguintes documentos: a) Cópia da carteira de trabalho (páginas de identificação e de registro de trabalho) e os 03 (três) últimos comprovantes de renda mensal; b) As 02 (duas) últimas declarações completas de imposto de renda ou, em caso de isenção, comprovante de ausência de registro na base de dados da Receita Federal, acompanhado da certidão de regularidade do CPF; c) Relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser obtido por meio do site https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/, contendo a relação de contas bancárias em nome da parte e os respectivos extratos de movimentação dos últimos 03 (três) meses; ou, alternativamente, certidão negativa de relacionamento com o sistema financeiro nacional.
Destaque-se que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL) Intime-se. -
04/09/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:46
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2025 13:34
Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: Procedimento Comum Cível
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04/09/2025 13:28
Conclusos para decisão
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04/09/2025 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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