TJSP - 1001775-87.2025.8.26.0218
1ª instância - 01 Cumulativa de Guararapes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001775-87.2025.8.26.0218 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Cmvc Participações Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARARAPES e outros - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONCEDO A SEGURANÇA pleiteada por CMVC PARTICIPAÇÕES LTDA, para o fim de: a) CONFIRMAR a medida liminar anteriormente deferida (fls. 144-148); b) DECLARAR a nulidade do ato administrativo consubstanciado no Parecer da Procuradoria Jurídica nº 596/2024 e na decisão que indeferiu o pedido de reconhecimento de imunidade de ITBI da Impetrante; c) DETERMINAR que a autoridade coatora expeça, em caráter definitivo, a certidão de reconhecimento da imunidade tributária condicionada, ou documento equivalente, a fim de viabilizar o registro da transferência do imóvel objeto da matrícula nº 5.611 do CRI de Bilac/SP para a integralização do capital social da Impetrante, no que tange à parcela de 17% do bem situada no Município de Guararapes.
Fica ressalvado o direito da Fazenda Pública Municipal de, ao final do triênio legal previsto no art. 37, § 2º, do CTN, fiscalizar a atividade da Impetrante e, caso comprovada a preponderância de atividade imobiliária, efetuar o lançamento do tributo devido com os acréscimos legais, bem como de apurar eventual tributo incidente sobre o valor do bem que exceder o capital social integralizado, nos termos do Tema 796 do STF.
Custas ex lege pela parte Impetrada.
Deixo de condenar em honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009 e das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ.
Decorrido o prazo para recurso voluntário, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo para o reexame necessário, nos termos do art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009.
P.I.C. - ADV: JANAINA FERREIRA PICCIRILLI (OAB 331402/SP), HAMILTON DONIZETI RAMOS FERNANDEZ (OAB 209895/SP) -
29/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:36
Concedida a Segurança
-
29/08/2025 10:43
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 00:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 13:38
Juntada de Mandado
-
11/07/2025 21:56
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 16:48
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 14:07
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 13:32
Concedida a Medida Liminar
-
04/07/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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