TJSP - 0001080-88.2025.8.26.0368
1ª instância - 03 Cumulativa de Monte Alto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001080-88.2025.8.26.0368 (processo principal 1002253-43.2019.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luciano Gomes Lima -
Vistos. 1) Observo que os §§ 9º e 10 do artigo 100 da Constituição Federal, que tratam do direito de compensação (ou abatimento) dos créditos de valores devidos pelo Poder Público em relação a eventuais créditos de natureza tributária, foram declarados inconstitucionais pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI's) 4425 e 4357. 2) Homologo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, a minuta de liquidação de fls. 28/34, diante do teor da petição de fls. 40, em que se nota que o INSS, ora executado, concordou expressamente com o valor pretendido pela parte exequente nestes autos, deixando, dessarte, de apresentar impugnação. 3) Destarte, certifique-se imediatamente o decurso do prazo recursal, ante o desinteresse recursal das partes, devendo a parte exequente providenciar o que for necessário, a fim de cadastrar no portal e-SAJ incidente de requisitório de pequeno valor de R$ 13.672,45, a título de honorários sucumbenciais em relação à sociedade de advogados indicada a fls. 28, observando-se a data-base de 14.08.2025 para incidir juros e correção monetária até o efetivo pagamento, dirigindo os incidentes a este Juízo para conferência e assinatura.
Int. - ADV: FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP) -
25/08/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 14:43
Conclusos para decisão
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20/08/2025 14:39
Conclusos para despacho
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19/08/2025 15:47
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2019
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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