TJSP - 1001949-14.2025.8.26.0407
1ª instância - 02 Cumulativa de Barra Bonita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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18/09/2025 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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15/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001949-14.2025.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Fabiano Santos de Souza - Da melhor análise dos autos, infere-se que ambos os sujeitos processuais não possuem domicílio ou sede nesta Comarca.
Por se tratar de relação de consumo, a competência é absoluta, razão pela qual pode ser conhecida até mesmo de ofício e deve ser fixada no domicílio do consumidor, nos termos do art. 101, I, da Lei 8.078/90 e do art. 46, do CPC, bem como a fim de se evitar onerosidade excessiva ou dificuldade ao exercício de defesa pelo consumidor (art. 6º, VIII, da Lei Consumerista).
Ante o exposto, redistribuam-se os autos ao juízo cível da Comarca de IGARAÇU DO TIETE , a qual abrange o município de BARRA BONITA - SP.
Disponibilizem-se os autos ao distribuidor para a devida redistribuição, com urgência.
Int. - ADV: MARIA DAS GRACAS MELO CAMPOS (OAB 77771/SP) -
12/09/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 22:33
Conclusos para decisão
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22/08/2025 17:01
Conclusos para despacho
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22/08/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 11:33
Conclusos para despacho
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05/06/2025 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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