TJSP - 0034117-37.2025.8.26.0100
1ª instância - 12 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0034117-37.2025.8.26.0100 (processo principal 1065989-87.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - RAISSA MOREIRA SOARES - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - - QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de decisão judicial condenatória ao pagamento de quantia certa, nos termos do art. 523 do CPC.
Intime-se a parte executada Central Nacional Unimed - Cooperativa Central e QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A., via imprensa oficial (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), a satisfazer a obrigação constante do título judicial, pagando o valor indicado no demonstrativo discriminado, que perfaz o montante de R$ 3.031,91, que deverá ser atualizado até o efetivo pagamento, acrescido de custas, se houver, em 15 (quinze) dias.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 daquele mesmo diploma legal sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no primeiro prazo acima exposto, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários de advogado de dez por cento.
Por fim, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, XI, da Lei Estadual n. 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Int. - ADV: ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), RAISSA MOREIRA SOARES (OAB 365112/SP) -
02/09/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:42
Recebida a Petição Inicial
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02/09/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 11:11
Conclusos para decisão
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02/09/2025 11:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/09/2025.
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22/07/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 13:32
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
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21/07/2025 12:11
Conclusos para despacho
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15/07/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 14:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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