TJSP - 1017522-80.2024.8.26.0196
1ª instância - 04 Civel de Franca
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/09/2025 11:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017522-80.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Espólio de Roberto Eduardo da Mata Junior - - KAUÊ CARLOS MAGRIN - Distribuidora Triangulina de Veiculos Sa Distrive - Posto isso, de um lado, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por KAUÊ CARLOS MAGRIN e ESPÓLIO DE ROBERTO EDUARDO DA MATA JÚNIOR, nesta ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos morais ajuizada contra DISTRIBUIDORA TRIANGULINA DE VEÍCULOS S/A - DISTRIVE.
Em consequência, condeno a ré a emitir, no prazo de dez dias, a autorização para transferência de propriedade do veículo I/VW Amarok V6 high AD4, placas de identificação RMY5D77, aos herdeiros de José Zacarelli, sob pena de imposição de multa diária no valor R$ 100,00, nos termos dos arts. 497 e 537, do Código de Processo Civil.
Condeno a ré, ainda, a pagar aos autores indenização por danos morais, a cada um dos autores, no valor de R$ 5.000,00.
Por tratar-se de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios incidem desde o evento danoso (Enunciado nº 54 da Súmula do STJ), a data do registro da comunicação de venda ao terceiro Carlos Eduardo, 17.6.2024.
A correção monetária deve incidir a partir da fixação de valor definitivo para a indenização do dano moral (Enunciado nº 362 da Súmula do STJ) (Resp nº 1.139.612-PR- STJ 4ª Turma Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti.
Data do julgamento: 17.3.2011).
Consigno que, até o início da vigência da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária será apurada pelos índices da tabela prática do Tribunal de Justiça e os juros de mora serão de 1% ao mês.
A partir de 30.8.2024, a atualização monetária será apurada pela variação do IPCA do IBGE (art. 389, parágrafo único, Código Civil).
Já os juros de mora contar-se-ão pela diferença da taxa Selic e variação do IPCA-IBGE, com exclusão de eventuais valores negativos, o que será calculado mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN nº 5.171/2024 (art. 406, parágrafos 1º e 3º, do mesmo código).
Em razão da sucumbência, a ré pagará as custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios do patrono dos autores, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, parágrafo 8º do Código de Processo Civil.
De outro, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por DISTRIBUIDORA TRIANGULINA DE VEÍCULOS S/A - DISTRIVE nesta ação de reintegração de posse ajuizada contra ESPÓLIO DE ROBERTO EDUARDO DA MATA JÚNIOR.
Em razão da sucumbência, a autora pagará as custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios do patrono dos réus, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, parágrafo 8º do Código de Processo Civil.
Anote-se que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Interposto recurso de apelação, dê-se vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões.Certifiquem, se necessário, a respeito do valor do preparo e da quantia efetivamente recolhida (NSCGJ., art. 102, VI), observado o valor da condenação como base de cálculo.
Procedam à vinculação do uso do documento ao número do processo (NSCGJ. art.1093, parágrafo 6º), reservada à instância superior a apreciação de eventuais irregularidades.Após, independente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.
Certifique-se sobre o teor desta sentença na ação de reintegração de posse em apenso, autos nº 1019560-65.2024.8.26.019.
P.
I. - ADV: LAIZA APARECIDA DE FREITAS (OAB 487218/SP), LAIZA APARECIDA DE FREITAS (OAB 487218/SP), LUÍS GUSTAVO DE CARVALHO BRAZIL (OAB 165373/SP) -
04/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:14
Julgada Procedente a Ação
-
26/08/2025 09:55
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 10:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/07/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 14:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 29/07/2025 02:00:00, 4ª Vara Cível.
-
13/06/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 15:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2025 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 07:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2025 06:21
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 14:44
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 08:05
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 16:09
Ato ordinatório
-
04/04/2025 16:08
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 15:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/04/2025 15:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/05/2025 02:00:00, 4ª Vara Cível.
-
01/04/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 15:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/04/2025.
-
26/02/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 16:16
Apensado ao processo
-
19/02/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 16:25
Juntada de Petição de Réplica
-
17/12/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 15:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2024 10:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 13:08
Expedição de Carta.
-
17/07/2024 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 13:30
Recebida a Petição Inicial
-
12/07/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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