TJSP - 4000028-98.2025.8.26.0073
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Avare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/08/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000028-98.2025.8.26.0073/SPAUTOR: SILMARA APARECIDA MORETTI FUSCOADVOGADO(A): JOAO SILVESTRE SOBRINHO (OAB SP303347)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR inexistente o débito de R$ 19.390,23.
Sem condenação em custas e honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Eventual recurso deverá ser interposto por Advogado no prazo de dez dias úteis, contados da ciência da sentença.
O requerimento de gratuidade processual, em caso de interposição de recurso, deverá vir acompanhado obrigatoriamente de cópia de holerite, extrato bancário e de fatura de cartão de crédito, todos dos últimos três meses, sob pena de imediato indeferimento do benefício.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. (Comunicados Conjuntos nº 373/2023 e 374/2023, publicados no DJE de 14/6/2023, pág. 11 e 15).
Por fim, conforme Enunciado 80, do FONAJE "[o] recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (artigo 42, §1º, da Lei 9.099/1995)".
Oportunamente, ao arquivo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/08/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:30
Julgado procedente em parte o pedido
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22/08/2025 16:06
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 16:03
Juntada de Certidão
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21/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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08/08/2025 12:26
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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25/07/2025 13:37
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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09/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 11
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03/07/2025 12:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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24/06/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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18/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 14:07
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 5
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18/06/2025 14:07
Não Concedida a tutela provisória
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18/06/2025 13:37
Conclusos para admissibilidade recursal
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16/06/2025 18:29
Juntada de Petição
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16/06/2025 15:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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