TJSP - 0019508-55.2024.8.26.0562
1ª instância - 01 Acidentes Trabalho de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0019508-55.2024.8.26.0562 (processo principal 1027037-45.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Janaina Ferreira Silveira dos Santos -
Vistos.
Anota-se incorreção no cálculo apresentado, que não atendeu ao Comunicado 04/2024 da DEPRE, que descontinuou a Tabela EC 113/2021 (somente a tabela, não os índices), em razão de indevida capitalização de juros, ao dispor: Os percentuais mensais da taxa SELIC aplicada para o mês seguinte deverão ser somados pelo número de meses correspondente ao período de atualização do cálculo e o valor resultante da somatória deverá ser aplicado uma única vez sobre o valor a ser atualizado, observando-se que no período a que alude o § 5º do artigo 100 da Constituição Federal a atualização deverá ser feita pelos índices do IPCA-E, conforme disposto no art. 21, § 5º, da Resolução CNJ nº 303/2019.
Logo, primeiro deve ser utilizado a tabela do IPCA-E até dezembro/2021 (índice IPCA-E de dezembro/2021 de 76,77775) para, somente então, ser aplicado o resultado da somatória dos percentuais mensais da SELIC.
Comunicado 04/2024 DEPRE: https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=156386.
Tabela Resolução CNJ nº 303/19 / IPCA-E: https://www.aasp.org.br/produtos-servicos/indices-economicos/indices-judiciais/tabela-resolucao-cnj-no-303-2019-ipca-e/).
Percentuais mensais da taxa SELIC: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/taxa-de-juros-selicSelicmensalmente)".
Para mais, a parte exequente deverá promover a juntada do comprovante de publicação do percentual acumulado da SELIC, resultante da somatória dos percentuais mensais da taxa SELIC pela Receita Federal do Brasil, nos exatos termo do Comunicado 04/024 da DEPRE (https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=156386) - tabela em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/taxa-de-juros-selicSelicmensalmente.
Prazo para adequação da planilha: 15 (quinze) dias.
Int. - ADV: RODRIGO FERNANDES FORTES (OAB 404225/SP) -
27/08/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 09:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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