TJSP - 4006702-14.2025.8.26.0002
1ª instância - 11 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4006702-14.2025.8.26.0002/SP AUTOR: LILIAN CHABAB PIVAADVOGADO(A): MARCOS EDUARDO PIVA (OAB SP122085)ADVOGADO(A): SABRINA CHABAB PIVA (OAB SP520719)AUTOR: MARCOS EDUARDO PIVAADVOGADO(A): MARCOS EDUARDO PIVA (OAB SP122085)ADVOGADO(A): SABRINA CHABAB PIVA (OAB SP520719) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão do evento 16, DESPADEC1 que indeferiu o pedido de tutela de urgência. Nos termos do art. 1.022, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil, cabem embargos declaratórios sempre que houver na decisão judicial obscuridade, contradição e omissão.
Assim, conheço dos embargos de declaração, visto que alegada incidência de uma das hipóteses legais e por serem tempestivos, mas no mérito nego-lhes provimento, pois não existe omissão, obscuridade ou contradição de decisão judicial.
A decisão examinou de forma adequada a matéria e apreciou, inteiramente, as questões que se apresentavam.
As razões de decidir adotadas são suficientes para afastar a pretensão do embargante.
A pretensão do embargante é, na verdade, a de submeter à nova análise os fundamentos de suas alegações, com alteração do conteúdo da decisão embargada.
A esse objetivo não se prestam os embargos declaratórios, destinados, que são, apenas a sanar omissões, obscuridades ou contradições em proposições intrínsecas do ato decisório, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
A nenhuma dessas hipóteses corresponde o pedido do embargante Isso posto, REJEITO estes embargos declaratórios, mantendo a decisão atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos. -
04/09/2025 02:57
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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03/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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02/09/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:12
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 16
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02/09/2025 14:12
Determinada a citação
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02/09/2025 09:54
Conclusos para decisão
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01/09/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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01/09/2025 16:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 61838, Subguia 61346 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 11.018,70
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01/09/2025 15:51
Link para pagamento - Guia: 61838, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=61346&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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01/09/2025 15:51
Juntada - Guia Gerada - LILIAN CHABAB PIVA - Guia 61838 - R$ 11.018,70
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12/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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12/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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11/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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11/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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08/08/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 12:32
Determinada a emenda à inicial
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06/08/2025 16:28
Conclusos para decisão
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06/08/2025 16:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/08/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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