TJSP - 4005915-85.2025.8.26.0001
1ª instância - 07 Civel de Santana
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4005915-85.2025.8.26.0001/SP REQUERENTE: MARIA APARECIDA DOS SANTOSADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA ALMEIDA SCHOPPAN (OAB SP324952)ADVOGADO(A): FLAVIO SCHOPPAN (OAB SP250425) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Reconsidero a determinação de juntada de procuração com reconhecimento de firma, diante da regularidade da procuração apresentada junto à petição inicial. 2) Custas recolhidas - Evento 18.
Diante disso, torno sem efeito os Eventos 21, 22 e 23. 3) Defiro a tutela de urgência para o fim de determinar à ré o fornecimento de serviços de água e esgoto à autora no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitada a R$ 10.000,00, cuja exigibilidade deve observar a Súmula 410 do C.
STJ, por se tratar de obrigação de fazer.
Estão presentes os requisitos exigidos pelo art. 300 do CPC.
Em relação à probabilidade do direito, há indícios de que a ré teria se negado à prestação dos serviços pelo fato de que a autora seria mera possuidora do imóvel, o que não deve subsistir em sede de cognição sumária, considerando, ainda, a natureza essencial dos serviços prestados e o princípio da dignidade humana, estando presente o perigo na demora.
Cópia assinada da presente decisão servirá como ofício, facultando-se à autora sua distribuição à ré por protocolo físico devidamente assinado, mediante comprovação nos autos. 4) Cite(m)-se, via portal eletrônico (Comunicado Conjunto nº 466/2024), para apresentar(em) contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados, nos termos do artigo 344 do CPC. Int.
São Paulo, 16/09/2025 JUÍZO TITULAR II - 7ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA -
27/08/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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25/08/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:52
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 12:33
Conclusos para decisão
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20/08/2025 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA APARECIDA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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20/08/2025 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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