TJSP - 1111221-25.2024.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
18/09/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1111221-25.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Adriano Fernandes Trindade -
Vistos.
Fls. 156/157: O artigo 223do Código de Processo Civil prevêa possibilidade de se restituir o prazo à parte quando comprovada a não realização a tempo por justa causa.
No caso dos autos, o advogado, único patrono constituído pelo autor (procuração de fls. 17), requereu a suspensão do prazo para apresentação de apelação, pois ficou impossibilitado de exercer suas atividades laborais durante 60 dias,a contar de 04/07/2025(atestado médico de fls.161).
Possível, por conseguinte, a devolução do prazo para prática do ato processual.
Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SUSPENSÃO DE PRAZO PROCESSUAL.
RECURSO PROVIDO .
I.
Caso em Exame 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de suspensão do prazo processual em ação indenizatória, sob alegação de cerceamento de defesa devido à impossibilidade de atuação da única advogada constituída nos autos por motivo de saúde.
II .
Questão em Discussão 2.
A questão em discussão consiste na possibilidade de suspensão do prazo processual em razão de justa causa, configurada pela impossibilidade de atuação da advogada por motivo de saúde.
III.
Razões de Decidir 3 .
O Código de Processo Civil, em seu art. 223, permite a prática de ato processual após o prazo, caso comprovada justa causa. 4.
A advogada constituída ficou impossibilitada de exercer suas atividades por 30 dias, conforme atestado médico, justificando a suspensão do prazo .
IV.
Dispositivo e Tese 5.
Recurso provido.
Tese de julgamento: 1 .
A doença do advogado pode constituir justa causa para suspensão de prazo processual. 2.
A impossibilidade de substituição do advogado justifica a devolução do prazo.
Legislação Citada: CPC, art . 223, § 1º e § 2º.
Jurisprudência Citada: RSTJ 42/145, 99/87. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22265905920248260000 Lins, Relator.: Elcio Trujillo, Data de Julgamento: 08/04/2025, 10ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 08/04/2025) Intime-se o requerente para que, no prazo de 15 dias, tome as providências que entender cabíveis contra a r.Sentença de fls. 152/153.
Int. - ADV: ROBERTO ALVES MONTEIRO (OAB 515418/SP) -
03/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 09:57
Conclusos para decisão
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01/09/2025 15:02
Conclusos para despacho
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29/08/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 16:15
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
21/07/2025 16:00
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 17:10
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 17:10
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 17:10
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 17:10
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 17:10
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 17:10
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 17:10
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 17:10
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 17:10
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 09:12
Concedida a Dilação de Prazo
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28/05/2025 10:00
Conclusos para decisão
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10/04/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 13:39
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2025 09:52
Conclusos para decisão
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13/01/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/10/2024 18:41
Mantida a Decisão Anterior
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22/10/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2024 10:46
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 19:34
Determinada a emenda à inicial
-
17/10/2024 17:08
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 16:51
Conclusos para decisão
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02/10/2024 15:40
Juntada de Petição de Alegações finais
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10/09/2024 12:08
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/09/2024 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2024 13:42
Conclusos para decisão
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28/08/2024 16:45
Conclusos para decisão
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09/08/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 11:18
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2024 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 09:05
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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