TJSP - 1002445-90.2024.8.26.0629
1ª instância - 01 Cumulativa de Tiete
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:33
Evoluída a classe de 81 para 12154
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29/08/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002445-90.2024.8.26.0629 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Fls. 52/53: Considerando o artigo 5.º do Decreto-lei n.º 911/69, com a redação dada pela Lei n.º 13.043/2014, acerca da possibilidade do ajuizamento de ação executiva direta, bem como o fato de que não foi formada a triangulação da relação processual (parte ré não foi citada), recebo a petição como emenda à inicial, tornando os autos "Ação de Execução de Título Extrajudicial".
Anote-se, efetuando-se as alterações pertinentes no sistema e regularizando-se o valor da taxa.
Regularizados os autos e recolhida a complementação do valor da taxa judiciária (R$ 222,84), cite-se a executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total da execução, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica a executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor do exequente, além de outras penalidades previstas em lei.
Expeça-se o necessário.
Int. - ADV: ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP), ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP) -
28/08/2025 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 14:09
Conclusos para decisão
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25/08/2025 13:48
Conclusos para despacho
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25/08/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 09:50
Juntada de Certidão
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21/08/2025 16:05
Expedição de Carta.
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19/08/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 17:45
Ato ordinatório
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28/07/2025 21:44
Suspensão do Prazo
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17/05/2025 22:38
Suspensão do Prazo
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07/03/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 15:22
Conclusos para despacho
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05/03/2025 12:08
Conclusos para despacho
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28/02/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2025 05:21
Suspensão do Prazo
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11/02/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 16:16
Conclusos para despacho
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05/11/2024 14:36
Conclusos para despacho
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05/11/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2024 17:22
Conclusos para despacho
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31/10/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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