TJSP - 1501658-11.2023.8.26.0541
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Adriana Carvalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 17:27
Acórdão registrado
-
29/08/2025 14:15
Prazo
-
29/08/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1501658-11.2023.8.26.0541 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Fé do Sul - Apelante: Município de Santa Fé do Sul - Apelado: Edson Ferreira de Carvalho - Magistrado(a) Adriana Carvalho - Por maioria de votos, após a ampliação do julgamento, na forma prevista no artigo 942, §1º, do CPC/2015, negaram provimento ao recurso, vencido o 3º Juiz, que declara voto contrário - DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL.
NÃO PROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME.1.
APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MUNICÍPIO DE SANTA FÉ DO SUL CONTRA SENTENÇA QUE EXTINGUIU EXECUÇÃO FISCAL DE IPTU DOS EXERCÍCIOS DE 2018 A 2022, NO VALOR DE R$ 4.061,75, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR, CONFORME TEMA 1184 DO STF E ARTIGO 485, VI, DO CPC.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR, COM BASE NO TEMA 1184 DO STF, É APLICÁVEL AO CASO.III.
RAZÕES DE DECIDIR.3.
O TEMA 1184 DO STF LEGITIMA A EXTINÇÃO DE EXECUÇÕES FISCAIS DE BAIXO VALOR PELA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, RESPEITANDO O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA.4.
NO CASO, A EXECUÇÃO FISCAL É DE PEQUENO VALOR E FICOU SEM MOVIMENTAÇÃO ÚTIL POR MAIS DE UM ANO, SEM BENS PENHORÁVEIS LOCALIZADOS, JUSTIFICANDO A EXTINÇÃO.5.
SENTENÇA MANTIDA.
SEM MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE FIXAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA.IV.
DISPOSITIVO.6.
RECURSO NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Barcelos Antonio Silveira (OAB: 309428/SP) (Procurador) - 1º andar -
28/08/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/08/2025 20:07
Declaração finalizada (Julg. Virtual)
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18/08/2025 19:36
Conclusos para decisão
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18/08/2025 15:53
Julgado virtualmente
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07/06/2025 23:10
Julgamento Virtual Iniciado
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16/05/2025 00:00
Publicado em
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16/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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14/05/2025 10:52
Conclusos para decisão
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14/05/2025 09:51
Distribuído por sorteio
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14/05/2025 00:00
Publicado em
-
07/05/2025 18:50
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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07/05/2025 18:39
Processo Cadastrado
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06/05/2025 10:31
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Voto • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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