TJSP - 1001875-07.2024.8.26.0629
1ª instância - 01 Cumulativa de Tiete
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
18/09/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001875-07.2024.8.26.0629 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marco Antonio Hanser - Banco BMG S/A -
Vistos.
Trata-se de ação em que a parte autora pugna pelo reconhecimento da inexigibilidade do produto/serviço denominado "papcard pagto mensal - 24 meses".
Em que pesem as alegações apresentadas em contestação, a princípio não se verifica a ocorrência de lide predatória, vez que a inicial trouxe apontamentos específicos e foi acompanhada de documentação pessoal.
Ato contínuo, não há que se falar em inépcia da inicial por falta de prévia reclamação na via administrativa, afinal, nesta espécie de ação, não é pressuposto processual o esgotamento da via administrativa, visto que o fato de não ter havido pedido administrativo para o ressarcimento dos valores pagos não torna a parte autora carecedora da ação, pois inexiste exigência legal de que o ajuizamento da ação seja precedido de requerimento administrativo ou de recusa por parte da ré.
No que tange ao pedido de continência ou conexão com os processos nº 1001452-47.2024.8.26.0629 e 1015956-48.2024.8.26.0309, tem-se que o primeiro já teve sentença proferida e o segundo, não se relaciona à parte autora.
Desta feita, REJEITO as preliminares apresentadas em contestação, deixando os demais pontos a serem analisados na prolação de sentença.
Ato contínuo, desnecessária a colheita do depoimento pessoal da parte autora, vez que foi pleiteada de forma genérica, sem especificar de forma clara o que pretende comprovar com a produção desta.
Note-se que à parte autora foi oportunizado se manifestar nos autos por meio da inicial, manifestações e afins, não havendo indicativos que esta venha a trazer oralmente informações diversas das já existentes nos autos.
Desta feita, INDEFIRO o pedido de depoimento pessoal de fls. 220.
Assim, dou por encerrada a instrução processual e, considerando a complexidade das questões apresentadas, em analogia ao artigo 364, § 2º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes em razões finais, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a parte autora o link apresentado pela parte ré em manifestação de fls. 216/220.
Int. - ADV: RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG), PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP) -
28/08/2025 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/04/2025 17:14
Conclusos para decisão
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07/02/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 02:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/12/2024 06:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 14:12
Conclusos para despacho
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01/10/2024 16:57
Juntada de Petição de Réplica
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18/09/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2024 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2024 11:17
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/08/2024 08:52
Juntada de Certidão
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23/08/2024 16:50
Expedição de Carta.
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22/08/2024 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2024 17:27
Recebida a Petição Inicial
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19/08/2024 10:18
Conclusos para despacho
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16/08/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 15:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/08/2024 15:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/08/2024 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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15/08/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2024 10:27
Conclusos para despacho
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13/08/2024 15:21
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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