TJSP - 1035627-68.2024.8.26.0564
1ª instância - 09 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1035627-68.2024.8.26.0564 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Poliana Augusto Rafael Judilli - Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação de despejo por falta de pagamento ajuizada por POLIANA AUGUSTO RAFAEL JUDILLI em face de GILMAR DA SILVA CABRAL, declarando rescindida a relação locatícia.
Condeno o locatário ao pagamento dos aluguéis e encargos vencidos a partir de agosto de 2024 até a efetiva imissão na posse, incidentes juros de mora e correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, acrescida da multa moratória de 20%.
Mais expressiva a sucumbência do réu, que arcará com o pagamento dos honorários advocatícios do patrono da autora, fixados em 15% do valor atualizado da causa.
Anoto que a função de curador especial foi exercida pela Defensoria Pública.
Expeça-se mandado de notificação e despejo.
O prazo para desocupação será iniciado a partir da data da intimação da pessoa que estiver ocupando o imóvel (art.65 da lei 8.245/91).
A intimação e a desocupação serão realizadas por meio de um único mandado, devendo o Oficial de Justiça intimar o ocupante e aguardar o decurso do prazo, sem devolver o mandado, para então retornar e cumprir o despejo.
Constatando que o imóvel está desocupado, deverá o Sr.
Meirinho, no mesmo mandado, imitir a autora na posse do imóvel, descrevendo de forma pormenorizada o estado do imóvel e os móveis deixados no local, que permanecerão sob depósito provisório da locadora.
P.I. - ADV: VÂNIA MARIA CUNHA GALLI (OAB 95271/SP) -
25/08/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:43
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
10/06/2025 07:33
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 12:27
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 12:21
Juntada de Petição de Réplica
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14/05/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 09:27
Ato ordinatório
-
13/05/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/02/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 11:58
Expedição de Carta.
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19/02/2025 11:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/02/2025 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 16:36
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 16:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/01/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2024 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/11/2024 09:57
Juntada de Certidão
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25/11/2024 08:18
Expedição de Carta.
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22/11/2024 11:34
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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