TJSP - 0503374-42.2014.8.26.0077
1ª instância - Saf de Birigui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0503374-42.2014.8.26.0077 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Maridirce Prates dos Santos Birigui Me -
Vistos.
A presente execução fiscal preenche os requisitos previstos no Tema 1.184 da Repercussão Geral e na Resolução nº 547, do Conselho Nacional de Justiça: "É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado.
Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis." Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, a execução deverá aguardar o desfecho na fila específica, restando prejudicada a análise de outras questões.
Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente.
Levante-se eventuais bloqueios e indisponibilidades judiciais.
Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie.
Eventuais pendências posteriores à extinção e ulterior destruição dos processos físicos deverão ser trazidas ao Juízo pelos interessados e serão tratadas em expediente ou procedimento administrativo apartado, sendo desnecessária a juntada da petição no processo físico.
Em se tratando de extinção sem resolução do mérito não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas nos processos ora extintos.
Oportunamente, arquive-se com cautelas de praxe.
P.
I.
C.. - ADV: RODRIGO BELORTE (OAB 331601/SP) -
29/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/08/2025 03:03
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/08/2025 03:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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24/05/2025 07:50
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 11:19
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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12/05/2025 16:56
Conclusos para despacho
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16/02/2025 16:45
Suspensão do Prazo
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23/11/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 14:47
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2024 07:34
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 07:46
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 12:38
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 12:38
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 12:38
Juntada de Outros documentos
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02/10/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 14:49
Conclusos para despacho
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31/08/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2023 07:33
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 15:04
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 11:34
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 15:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/07/2023 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 07:24
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 08:08
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 15:50
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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10/03/2023 15:49
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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20/01/2023 13:12
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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17/01/2023 10:08
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line - Indefere Executada
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22/07/2022 11:11
Expedição de Certidão.
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19/07/2022 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2021 15:14
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
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03/09/2021 13:52
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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26/07/2021 18:59
Expedição de Certidão.
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14/01/2021 17:21
Decisão
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31/08/2020 13:35
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
08/01/2020 09:10
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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04/10/2019 13:30
Recebidos os autos da Conclusão
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04/10/2019 13:29
Bloqueio/penhora on line
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30/09/2019 10:15
Conclusos para decisão
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23/09/2019 14:40
Conclusos para decisão
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15/07/2019 12:21
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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23/04/2019 09:17
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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18/02/2019 09:19
Certidão de Publicação Expedida
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15/02/2019 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2019 12:11
Expedição de Certidão.
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13/02/2019 11:26
Juntada de Ofício
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06/11/2018 15:53
Expedição de Ofício.
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23/08/2018 15:09
Expedição de Certidão.
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02/07/2018 18:01
Juntada de Outros documentos
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28/06/2018 10:36
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2018 10:44
Determinada a Citação por Edital do Executado
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08/03/2018 12:39
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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27/11/2017 10:04
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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22/09/2017 15:08
Expedição de Certidão.
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03/02/2017 16:41
Proferido Despacho
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30/06/2016 13:00
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
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14/04/2016 09:47
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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15/02/2016 16:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/12/2015 13:56
Recebida a Petição Inicial
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02/10/2015 16:37
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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27/07/2015 08:26
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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22/07/2015 13:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2014 17:14
Recebida a Petição Inicial
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18/12/2014 17:14
Recebida a Petição Inicial
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04/12/2014 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2014
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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