TJSP - 1012135-50.2025.8.26.0196
1ª instância - Fazenda Publica de Franca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:01
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012135-50.2025.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Cleirismar José da Silva -
Vistos.
Processo em ordem.
Diante da nova sistemática processual civil [artigos 6º e 10º], para o delineamento e o norteamento da produção da prova, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, faculto manifestação das partes no prazo de dez dias (úteis), de forma clara, objetiva, sucinta e justificada sobre as questões de fato e de direito pertinentes ao julgamento. 1.
Quanto as questões de fato, a indicação da matéria considerada incontroversa, bem como, aquela compreendida como provada pela prova, indicando o suporte de cada alegação.
Para a matéria controvertida, a indicação das provas pretendidas, com justificativa da pertinência e relevância.
O silêncio, o protesto genérico ou a manifestação sem justificativa plausível pela produção da prova para as questões de fato, bem como, o requerimento de diligências inúteis ou protelatórias, não atendem a nova sistemática processual. 2.
Quanto as questões de direito, para não haver alegação de prejuízo, pois 'ao juiz é dado o conhecimento da lei', manifestem-se sobre a matéria cognoscível de oficio, e de interesse ao processo.
Com relação aos argumentos jurídico invocados pelas partes, haverão de estar de acordo com a legislação vigente, presumindo-se, tenha sido estudada ao esgotamento e cujo desconhecimento não poderá ser alegado posteriormente. 3.
Registre-se, finalmente, que não serão consideradas relevantes as questões não delineadas com fundamento adequado nas peças processuais, além dos argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela reiterada jurisprudência. 4.
Conclusos, depois.
Ciência.
Intime-se e cumpra-se.
Franca, 25 de agosto de 2025. - ADV: EMERSON DOS SANTOS LEGORI SOCIEDADE DE ADVOCACIA (OAB 56626/SP), EMERSON DOS SANTOS LÉGORI (OAB 481667/SP), REINALDO AILTON FREDIANI (OAB 407051/SP) -
25/08/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
27/07/2025 00:18
Suspensão do Prazo
-
08/07/2025 06:58
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2025 16:37
Juntada de Petição de Réplica
-
09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 21:21
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:13
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 20:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 10:11
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
20/05/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 12:08
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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