TJSP - 1500966-22.2018.8.26.0077
1ª instância - Saf de Birigui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500966-22.2018.8.26.0077 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - R W Distribuidora de Equip Eletronicos Ltda Me -
Vistos.
A presente execução fiscal preenche os requisitos previstos no Tema 1.184 da Repercussão Geral e na Resolução nº 547, do Conselho Nacional de Justiça: "É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado.
Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis." Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, a execução deverá aguardar o desfecho na fila específica, restando prejudicada a análise de outras questões.
Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente.
Levante-se eventuais bloqueios e indisponibilidades judiciais.
Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie.
Eventuais pendências posteriores à extinção e ulterior destruição dos processos físicos deverão ser trazidas ao Juízo pelos interessados e serão tratadas em expediente ou procedimento administrativo apartado, sendo desnecessária a juntada da petição no processo físico.
Em se tratando de extinção sem resolução do mérito não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas nos processos ora extintos.
Oportunamente, arquive-se com cautelas de praxe.
P.
I.
C.. - ADV: CAMILA FIGUEIROA FIEL PRATES (OAB 316409/SP) -
29/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2025 03:03
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/08/2025 03:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/05/2025 03:30
Suspensão do Prazo
-
21/04/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 09:42
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
28/11/2024 11:34
Conclusos para despacho
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19/11/2024 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2024 08:06
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 12:14
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2022 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2022 15:55
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 07:21
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 15:04
Expedição de Certidão.
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15/09/2022 21:00
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/09/2022 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2022 12:33
Conclusos para julgamento
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19/07/2022 12:32
Expedição de Certidão.
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11/07/2022 21:00
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2022 16:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/07/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 11:51
Conclusos para despacho
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08/02/2022 07:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2021 11:12
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 11:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
-
09/12/2021 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2021 17:50
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 17:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/11/2021 04:08
Suspensão do Prazo
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15/11/2021 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2021 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/11/2021 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/10/2021 14:27
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 16:37
Juntada de Ofício
-
13/10/2021 14:56
Proferido Despacho
-
30/09/2021 15:39
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 15:33
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 02:57
Suspensão do Prazo
-
12/02/2021 10:00
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 10:42
Expedição de Ofício.
-
01/02/2021 13:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2020 16:00
Expedição de Certidão.
-
05/07/2020 21:19
Suspensão do Prazo
-
23/06/2020 16:29
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2020 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 14:24
Determinada a Citação por Edital do Executado
-
11/02/2020 10:48
Conclusos para despacho
-
07/02/2020 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2020 10:42
Expedição de Certidão.
-
23/01/2020 10:13
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2019 16:47
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2019 16:47
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2019 10:26
Proferido Despacho
-
14/05/2019 12:13
Conclusos para despacho
-
07/05/2019 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2019 08:16
Expedição de Certidão.
-
15/04/2019 08:16
Expedição de Certidão.
-
04/04/2019 11:47
Expedição de Certidão.
-
04/04/2019 11:46
Expedição de Certidão.
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03/04/2019 16:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/04/2019 15:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/03/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/03/2019 10:30
Expedição de Carta.
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31/01/2019 10:25
Determinada a Citação em Novo Endereço
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03/10/2018 11:20
Conclusos para despacho
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01/10/2018 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2018 08:39
Expedição de Certidão.
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30/08/2018 14:03
Expedição de Certidão.
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30/08/2018 14:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/08/2018 14:14
Expedição de Carta.
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20/08/2018 14:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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15/08/2018 16:02
Conclusos para decisão
-
14/08/2018 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2018
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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