TJSP - 1001728-13.2022.8.26.0156
1ª instância - 02 Civel de Cruzeiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 01:42
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 01:42
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:34
Ato ordinatório
-
28/08/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 00:52
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/08/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001728-13.2022.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nívea Maria da Silva - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para: a) DECLARAR a nulidade do ato administrativo que determinou o desligamento da autora do cargo de Agente Comunitário de Saúde em 15 de janeiro de 2021; b) CONDENAR o Município de Cruzeiro ao pagamento das remunerações e demais vantagens pecuniárias devidas à autora no período de 15 de janeiro de 2021 a 02 de julho de 2021, como se em efetivo exercício estivesse, com valores a serem apurados em liquidação de sentença.
O montante deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E desde a data em que cada parcela se tornou devida, e acrescido de juros de mora aplicados à caderneta de poupança, a contar da citação, nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação da Lei 11.960/09 (Tema 810 do STF); c) CONDENAR o Município de Cruzeiro ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), corrigido monetariamente a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e com juros de mora a partir do evento danoso (data do afastamento), por se tratar de responsabilidade extracontratual.
Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Advirto as partes de que embargos declaratórios não se prestam à revisão de fatos e provas, nem à impugnação da justiça da decisão, cabendo sua interposição nos estreitos limites previstos nos artigos 1.022 do CPC.
A interposição de embargos declaratórios meramente protelatórios ensejará a aplicação de multa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Ainda, será considerado ato protelatório a interposição de embargos prequestionadores, ante o caráter devolutivo do recurso de apelação.
Publique-se.
Intimem-se - ADV: RÔMULO VALÉRIO ÁVILA (OAB 452389/SP) -
25/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:44
Julgada Procedente a Ação
-
01/07/2025 11:11
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
13/04/2025 07:34
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 17:07
Decisão Determinação
-
31/03/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/01/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 06:09
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 13:01
Expedição de Carta.
-
15/01/2025 13:01
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/11/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 15:03
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/04/2024 15:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/04/2024 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/04/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
29/03/2024 07:15
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 08:27
Conclusos para julgamento
-
15/03/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 16:19
Ato ordinatório
-
07/03/2024 16:11
Classe retificada de 14695 para 7
-
07/03/2024 14:02
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/03/2024 14:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/03/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/12/2023 06:54
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 15:24
Decisão Determinação
-
23/11/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2023 07:28
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 12:39
Ato ordinatório
-
14/05/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2023 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2023 14:13
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 07:03
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2022 11:10
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 11:10
Ato ordinatório
-
23/11/2022 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2022 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2022 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2022 11:57
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 15:40
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 08:02
Juntada de Petição de Réplica
-
26/07/2022 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2022 09:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2022 18:40
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2022 07:06
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2022 17:41
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 16:30
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2022 15:02
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 15:19
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 07:36
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009901-56.2024.8.26.0032
Raphael Paiva Freire
Crefisa S/A. Credito, Financiamento e In...
Advogado: Raphael Paiva Freire
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2022 19:42
Processo nº 1078023-46.2014.8.26.0100
Condominio Edificio Cal Service Flat The...
Henrique Silva da Fonseca
Advogado: Gustavo Aulicino Bastos Jorge
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2014 16:11
Processo nº 4000765-05.2025.8.26.0590
Phd Formaturas LTDA – ME
Camila Martins Pereira Catao
Advogado: Luis Augusto Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1008058-61.2022.8.26.0597
Qualita Securitizadora S/A
Antonio Oliveira de Lima - ME.
Advogado: Marcelo Ferreira de Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/11/2022 12:15
Processo nº 1000369-08.2025.8.26.0355
Malvina Alves Magalhaes da Paz
Banco do Brasil S/A
Advogado: Max Fabian Nunes Ribas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 11:19