TJSP - 0000146-02.2025.8.26.0346
1ª instância - 02 Cumulativa de Martinopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000146-02.2025.8.26.0346 (processo principal 1000804-43.2024.8.26.0346) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Anidia Sueli da Silva Cunha -
Vistos.
Intime-se a parte exequente para manifestar em termos de prosseguimento, considerando que a intimação do executado é válida, mesmo que não recebida, em razão de mudança de endereço sem informar o juízo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
MANDADO DE INTIMAÇÃO POSTAL AO AUTOR PARA QUE PROMOVESSE O ANDAMENTO DO FEITO.
MUDANÇA DE ENDEREÇO NÃO COMUNICADA NOS AUTOS.
CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É válida a intimação da parte promovida no endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, em razão de alteração de endereço, porquanto a parte e seu patrono são responsáveis pela atualização do endereço para o qual sejam dirigidas as intimações necessárias ( CPC/2015, arts. 77, V, e 274, parágrafo único), devendo suportar os efeitos decorrentes de sua desídia.
Precedentes. 2.
O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 3.Agravo interno a que se nega provimento.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp 1990057 RJ, Rel.
MINISTRO RAUL ARAÚJO, J. 08/08/2022).
Int. - ADV: DIEGO LORENTZ GIMENEZ (OAB 331677/SP), TAMIRES BATISTA DA SILVA (OAB 349420/SP) -
25/08/2025 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 16:10
Conclusos para despacho
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28/06/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2025 08:17
Juntada de Certidão
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09/06/2025 12:15
Expedição de Carta.
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21/03/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 17:18
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2025 16:56
Conclusos para despacho
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14/03/2025 14:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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