TJSP - 4001643-91.2025.8.26.0019
1ª instância - 02 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 4001643-91.2025.8.26.0019/SP REQUERENTE: RITA DE CASSIA PEDROSO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RAIMUNDO DE OLIVEIRA (OAB SP479143) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Ação de Alvará Judicial ajuizada por VALÉRIA PEDROZO DE LIMA, MARCOS ANTONIO PEDROZO e RITA DE CASSIA PEDROSO DE OLIVEIRA, visando à liberação de valores remanescentes em nome da falecida NEUSA RODRIGUES PEDROZO, tanto em conta bancária junto ao ITAU UNIBANCO S.A., quanto eventuais valores residuais a receber junto ao INSS.
Compulsando os autos, verifica-se que a petição inicial (cf. páginas 4/8 do processo) e a posterior emenda à inicial (cf. páginas 27/31 do processo) foram expressamente endereçadas ao "JUÍZO DA VARA DA FAMÍLIA DE DIREITO E SUCESSÕES DA COMARCA DE AMERICANA/SP".
Embora a distribuição tenha ocorrido perante esta 2ª Vara Cível, a matéria versada nos autos, qual seja, Alvará Judicial para levantamento de valores de pessoa falecida, insere-se na competência especializada das Varas de Família e Sucessões.
A pretensão dos requerentes, que se qualificam como sucessores da de cujus, demanda a análise de questões inerentes ao direito sucessório, o que justifica a remessa dos autos ao juízo especializado.
Diante do exposto, e considerando a competência material da Vara da Família e Sucessões para processar e julgar a presente demanda, DECLINO DA COMPETÊNCIA, devendo a parte providenciar a distribuição de nova demanda junto ao sistema SAJ.
Proceda-se às anotações e comunicações necessárias, cancelando-se a distribuição.
Intime-se. -
09/09/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RITA DE CASSIA PEDROSO DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
-
09/09/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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