TJSP - 1000236-95.2022.8.26.0346
1ª instância - 02 Cumulativa de Martinopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000236-95.2022.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados -
Vistos. 1.
Defiro o requerimento do autor e, com fundamento no artigo 4o do Decreto-lei nº 911/69, com a redação da Lei no 13.043/2014, converto a ação de busca e apreensão em execução.
Efetuem-se as necessárias anotações no sistema, quanto à alteração da classe processual. 2.
Intime-se o banco requerente para que providencie a complementação da taxa judiciária, nos termos do art. 4º, inciso III, da Lei Estadual n. 11.608/03, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 3.
Após, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 4.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 5.
Expeça-se, inicialmente, carta para citação via postal, constando expressamente que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 5.1.
Previamente, deverá a parte autora comprovar o recolhimento da despesa para fins de intimação da parte ré no prazo de 05 (cinco) dias 5.2.
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
No prazo dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, nos termos do art. 916, do CPC.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 7.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, à pedido do credor, expeça-se mandado no qual deverá deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). 8.
ART. 828 DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto.
Caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO (OAB 482803/SP) -
29/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000236-95.2022.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados -
Vistos.
Fl. 397: Anote-se.
Reitere-se a intimação do autor para manifestar sobre a resposta ao ofício de fls. 390/393.
Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO (OAB 482803/SP) -
25/08/2025 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 03:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/07/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/07/2025 12:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/07/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 16:53
Expedição de Ofício.
-
30/01/2025 09:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/01/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 12:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 19:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 12:33
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 16:58
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 04:06
Suspensão do Prazo
-
17/10/2023 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 14:25
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 14:44
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 14:33
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 14:32
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 11:32
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2023 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/12/2022 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2022 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 14:03
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2022 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/10/2022 12:58
Expedição de Carta.
-
28/09/2022 16:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/09/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2022 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 14:59
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2022 12:50
Expedição de Mandado.
-
13/05/2022 14:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/05/2022 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2022 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2022 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2022 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2022 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2022 18:03
Expedição de Mandado.
-
08/03/2022 13:22
Concedida a Medida Liminar
-
04/03/2022 14:29
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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