TJSP - 1043305-80.2025.8.26.0506
1ª instância - 08 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1043305-80.2025.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Rogerio Aparecido Novaes Barbosa -
Vistos.
Verifico que a petição inicial não atende integralmente aos requisitos legais, sendo necessária sua regularização.
Em primeiro lugar, observa-se que o valor atribuído à causa não está em conformidade com o disposto no §3º do art. 58 da Lei 8.245/91, que regula expressamente que, nas ações de despejo cumuladas com cobrança de aluguéis e encargos, o valor da causa deve corresponder à soma de 12 (doze) meses de aluguel, ou, sendo o contrato por prazo inferior, à soma dos aluguéis do período contratual.
No caso, o contrato de locação possui prazo superior a 12 meses e o valor do aluguel mensal é de R$ 650,00, de modo que o valor correto da causa deve ser de R$ 7.800,00.
A atribuição de R$ 16.250,00 na inicial não observa o critério legal específico e deve ser retificada.
Além disso, não consta nos autos a procuração outorgada aos patronos subscritores da petição inicial, contrariando o disposto no art. 287 do CPC.
Por fim, não há comprovação do recolhimento das custas iniciais, requisito essencial para o processamento do feito, conforme exigência do art. 320 do CPC e das normas administrativas do Tribunal de Justiça.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a emenda da petição inicial, com a finalidade de: (i) retificar o valor da causa em conformidade com o art. 58, §3º, da Lei 8.245/91; (ii) juntar o instrumento de mandato; e (iii) recolher as custas iniciais devidas.
O não cumprimento da presente determinação acarretará o indeferimento da petição inicial, com fundamento no art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, §1º, IV, do CPC.
Intime-se. - ADV: ELIAS BRASILINO DOS SANTOS NETO (OAB 472266/SP) -
29/08/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 10:29
Conclusos para decisão
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22/08/2025 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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