TJSP - 0001506-39.2025.8.26.0453
1ª instância - 01 Cumulativa de Pirajui
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001506-39.2025.8.26.0453 (processo principal 1002073-87.2024.8.26.0453) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria Aparecida da Silva Bini - Associação de Benefícios e Previdência - Abenprev -
Vistos. 1- Mantenho à parte exequente os benefícios da gratuidade da justiça concedidos nos autos principais.
Anoto. 2- Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, fica o(a) executado(a) INTIMADO(A) na pessoa de seus advogados, por meio da publicação desta decisão no DJEN, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito: R$ 4.818,70, já acrescido de custas.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 3- Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo, se não for beneficiária da assistência judiciária gratuita, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 4- Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 473857/SP), SOFIA COELHO ARAUJO (OAB 40407/DF), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), ALEX ALFREDO (OAB 387888/SP) -
02/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:59
Recebida a Petição Inicial
-
02/09/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 17:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010750-53.2025.8.26.0562
Sindicato dos Empregados em Estabelecime...
Aluizio Felipe da Silva
Advogado: Juliana Silva Pereira da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/12/2021 13:05
Processo nº 4001200-34.2025.8.26.0604
Rateio com Cobranca ME
Marisa Santos da Silva
Advogado: Robson Fernando Augustonelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/09/2025 13:51
Processo nº 1024469-50.2024.8.26.0100
Scm Participacoes S.A
Rede do Futuro LTDA.
Advogado: Bruno Correa Burini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2024 15:31
Processo nº 1011816-51.2025.8.26.0562
Caroline Albuquerque Silveira
Santa Edwiges Empreendimentos Imobiliari...
Advogado: Andrezza Corazza Moraes Pozniak
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2025 23:06
Processo nº 0021806-94.2025.8.26.0041
Matheus da Silva Lima
Justica Publica
Advogado: Paulo Costa Freire
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2024 14:55