TJSP - 0010750-53.2025.8.26.0562
1ª instância - 02 Civel de Santos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010750-53.2025.8.26.0562 (processo principal 1029464-83.2021.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Sindicato dos Empregados Em Estabelecimentos Bancários e Financiários de Santos e Região - Aluizio Felipe da Silva -
Vistos.
Recebo a petição de fl. 45/46 como aquiescência com a satisfação do crédito e JULGO EXTINTO este cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Expeça-se MLE no valor de R$ 1.757,50, em favor do exequente, com acréscimos legais.
O interessado na expedição do MLE deve trazer para estes autos, na hipótese de ainda não o ter feito, o respectivo formulário MLE, no padrão DETERMINADO pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme consta do item 10 do Comunicado CG 12/2024, totalmente preenchido, inclusive com a informação do número de inscrição na OAB (caso o titular da conta de destino não seja o próprio beneficiário (credor), e o número da folha do processo na qual está acostada a procuração, sendo que, esta última deve elencar EXPRESSAMENTE os poderes de receber e dar quitação tanto à pessoa física quanto à pessoa jurídica, se o caso, que figurará no campo titular da conta de destino.
O campo "NOME DO BENEFICIÁRIO DO LEVANTAMENTO" deverá ser preenchido pelo interessado com o nome da parte credora, mesmo que o levantamento deva ser transferido para conta do representante legal ou do procurador da parte credora.
Em sendo diversos os credores, deverá ser apresentado um formulário MLE para cada um deles, sendo discriminado no formulário o valor do crédito individual ao qual o credor faz jus.
No caso de solicitação de transferência por meio de PIX, o formulário MLE deverá guardar consonância com o Comunicado Conjunto 341/2024, ciente de que a emissão de MLE com transferência através de PIX se limita a valores de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), utilizando somente a chave CPF/CNPJ do beneficiário, do procurador ou do representante legal, não sendo autorizada para outro tipo de chave.
Providencie, o executado, o recolhimento da taxa de instauração do cumprimento de sentença, correspondente a R$ 185,10 (valor mínimo), na DARE, sob o código 230-6, no prazo de quinze dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa.
Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV: RENATA LIGIA TAVARES BURRONE (OAB 309898/SP), THALES ROMUALDO DE CARVALHO TOLEDO (OAB 338308/SP), JULIANA SILVA PEREIRA DA COSTA (OAB 287097/SP), ROSILMA MENEZES ROLDAN (OAB 186113/SP) -
29/08/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:55
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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29/08/2025 11:04
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 09:20
Conclusos para despacho
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26/08/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/08/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 22:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 22:02
Recebida a Petição Inicial
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07/08/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 09:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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