TJSP - 1015888-97.2025.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 21:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015888-97.2025.8.26.0007 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Natália Rômulo da Silva - Ante o exposto, indefiro a inicial e extingo o processo sem resolução de mérito com fundamento no art. 485, caput, I, do CPC.
Se não recolhida integralmente a taxa judiciária até o trânsito em julgado, oficie-se para inscrição em dívida ativa da parte demandante, conforme Enunciado 13 da CGJ/TJSP: O cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC) e todas as outras hipóteses de extinção do processo não afastam a exigibilidade da taxa judiciária (art. 4.º, I, da Lei Estadual n. 11.608/2003).
Indevidas verbas sucumbenciais a eventual parte demandada que tenha se habilitado e oferecido defesa, pois, se o fez, fê-lo prematuramente, quando sequer havia sido recebida e inicial de ordenada sua citação (TJSP; Apelação Cível 1000361-02.2020.8.26.0292; Relator (a): Campos Petroni; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cabreúva - Vara Única; Data do Julgamento: 10/04/2021; Data de Registro: 10/04/2021).
Transitada em julgado a sentença e satisfeitas ou inscritas eventuais custas em aberto, arquivem-se, comunicando-se a extinção.
P.I.C. - ADV: GISELE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 423074/SP), ELLEN CATARINO PALMEIRA (OAB 422563/SP) -
03/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:47
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
03/09/2025 09:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/09/2025.
-
02/09/2025 16:38
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 15:52
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 15:51
Determinada a emenda à inicial
-
02/06/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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