TJSP - 1008562-64.2025.8.26.0079
1ª instância - 01 Civel de Botucatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 07:33
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 07:33
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 12:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
08/09/2025 12:08
Expedição de Carta.
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08/09/2025 12:07
Expedição de Carta.
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08/09/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 09:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/09/2025 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/09/2025 09:16
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 15/10/2025 10:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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05/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008562-64.2025.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Reinaldo Rodrigues -
Vistos.
Defiro a gratuidade judiciária.
Anote-se.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação ou mediação¹ de forma virtual.
Deverão ser apresentados nos autos e-mails válidos, tanto da parte autora, quanto de seu(s) patronos(s), para oportunamente envio do link de acesso à sessão, sendo que, caso a parte autora não possua e-mail, poderá participar conjuntamente com seu advogado.
Cite-se e intime-se a parte ré.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fica a parte requerida ciente de que deverá, por petição nos autos, fornecer seu e-mail ou de seu representante (por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) para a realização da audiência virtual de conciliação, podendo, ainda, diante de eventual impossibilidade de peticionamento, comunicar seu e-mail através do endereço eletrônico : [email protected], mencionando seu nome completo e o número do processo.
O prazo para apresentação do e-mail é de 1 (um) dia antes da audiência.
Em caso de total impossibilidade de acesso, por ausência de aparelho eletrônico ou conexão com a internet, poderá a parte requerida comparecer ao CEJUSC no dia e hora da audiência, localizado junto ao fórum de Botucatu, na Praça Iole Dinucci Fernandes, s/nº, Jardim Riviera, onde será disponibilizada a sala de teleaudiência para a tentativa de conciliação, realizando a comunicação ao CEJUSC com pelo menos um dia de antecedência.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
A participação na sessão implica na concordância com a remuneração do Conciliador em cumprimento à Resolução TJSP nº 809/2019, com base no patamar básico da tabela anexa à Resolução, conforme o valor estimado da causa, e equivalente a, no mínimo, 1 (uma) hora e será custeada pelas partes, podendo ser em frações iguais, sendo devida em todas as sessões realizadas, independentemente do resultado.
Após a sessão, o Conciliador fará constar no termo de audiência seus dados bancários para depósito/transferência do valor.
O deferimento da gratuidade judiciária isenta a parte beneficiária do pagamento da remuneração mencionada.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Observe a serventia e as partes, conforme o caso, o recolhimento prévio das despesas previstas no PROVIMENTO CSM Nº 2.739/2024.
Intime-se. - ADV: ADRIANA DE FATIMA DONINI CESARIO (OAB 253169/SP) -
04/09/2025 15:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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04/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 14:02
Recebida a Petição Inicial
-
04/09/2025 13:17
Conclusos para decisão
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03/09/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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