TJSP - 1072894-74.2025.8.26.0100
1ª instância - 42 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2025 05:13
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1072894-74.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Carlos Freire Rosa Júnior -
Vistos. 1 - Sem embargo dos argumentos articulados pela parte autora, observo, ao menos em cognição sumária, que não se verificam os requisitos para concessão da antecipação da tutela requerida, considerando que o deslinde da ação pode depender de dilação probatória.
Ademais, a questão em debate é eminentemente patrimonial, podendo ser objeto de ressarcimento entre as partes.
Ausente, pois, o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, indefiro a tutela de urgência.
Aguarde-se o contraditório, após, se o caso, será reapreciado o pedido de tutela. 2- No mais, por não vislumbrar na espécie, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. 3- Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Intime-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 472296/SP), MURILO SAPIA GARCIA (OAB 472114/SP) -
04/09/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:05
Expedição de Carta.
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04/09/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 21:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 00:03
Suspensão do Prazo
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 07:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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