TJSP - 0000073-55.2025.8.26.0176
1ª instância - Saf de Embu das Artes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000073-55.2025.8.26.0176 (processo principal 0005067-40.1999.8.26.0176) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - João Batista Tamassia Santos Advogados Associados -
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública em Execução Fiscal oposto por João Batista Tamassia Santos Advogados Associados em relação aos honorários advocatícios fixados na sentença proferida nos autos da Execução Fiscal - Processo nº 0005067-40.1999.8.26.0176.
Determinada a citação da Fazenda Pública nos moldes do art. 535 do CPC, sobreveio a manifestação de concordância aos valores apresentados pelo credor (fl. 48).
Vieram-me os autos conclusos.
Diante da concordância, homologo os cálculos fixando-os em R$ 2.394,60 (dois mil, trezentos e noventa e quatro reais e sessenta centavos).
Para atender a sistemática dos requisitórios, no sistema Precweb, indique o credor os seguintes dados: - Valor principal: valor do crédito principal atualizado, sem a inclusão dos juros simples/juros SELIC, quando a ação forNÃO TRIBUTÁRIA, e apenas com ovalor do principal, sem a inclusão de JUROS SELIC, para asAÇÕES TRIBUTÁRIAS.
Desde a determinação de atualização dos créditos de sentenças transitadas em julgado pela SELIC, consoante EC nº 114/21, a partir de 12/2021, os cálculos devem apresentar o valor dos juros de mora simples até 12/2021 e da SELIC separadamente. - Valor Total Juros de Mora até dez/2021: Este campo deverá ser preenchido com oValor dos Juros de mora simples calculados até dez/2021, nas açõesNÃO TRIBUTÁRIAS. - Valor Total do Juros SELIC: Este campo deverá ser preenchido apenas com o Valor dos Juros SELIC calculados a partir de dez/2021 nas açõesNÃO TRIBUTÁRIAS, ou com o valor total de Juros SELIC nas açõesTRIBUTÁRIAS.
No caso de cálculo de requisitório em açãoNÃO TRIBUTÁRIAconterapenas JUROS DE MORA, à vista de operíodo de apuração ser posterior a 12/2021, deixar esse campo zerado.
Com a informação, expeça requisitório, via precweb, no portal do TRF 3ª Região.
Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Intime-se - ADV: JOAO BATISTA TAMASSIA SANTOS (OAB 103918/SP), CIRO GECYS DE SÁ (OAB 213381/SP) -
28/08/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:49
Homologado o Cálculo
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28/08/2025 13:26
Conclusos para decisão
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12/08/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 12:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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05/08/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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03/08/2025 01:01
Suspensão do Prazo
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07/07/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 17:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2025 18:13
Conclusos para decisão
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06/05/2025 20:51
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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03/05/2025 23:35
Suspensão do Prazo
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26/03/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 13:46
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
20/03/2025 18:48
Conclusos para decisão
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13/01/2025 18:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/1999
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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