TJSP - 1019641-62.2025.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019641-62.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ricardo Pedro Ribeiro -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos.
Não vislumbro qualquer vício a ser sanado no julgado impugnado.
Em verdade, a parte embargante não pretende integrá-lo ou esclarecê-lo, mas exclusivamente reformá-lo, pretensão esta inadequada à via eleita (art. 1.022 do CPC).
Ademais, consoante entendimento pacífico do STJ, "o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 confirma a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida" (AgInt no AREsp 1382885/SP, Rel.
Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/04/2021, DJe 29/04/2021).
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Int. - ADV: GIOVANNA CRISTINA BARBOSA LACERDA (OAB 181420MG) -
03/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:54
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
02/09/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 01:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 16:05
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
20/08/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:48
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 16:14
Determinada a emenda à inicial
-
13/08/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 17:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 17:01
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 16:18
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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