TJSP - 1000837-13.2024.8.26.0094
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Lucilia Alcione Prata
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:00
Prazo
-
26/08/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000837-13.2024.8.26.0094 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Brodowski - Apelante: Luiz Gustavo Cardozo - Apelante: Elisandra Aparecida Arantes - Apelado: Luiz Henrique Ferreira Cardozo -
Vistos. 1) Em que pese a impugnação de 438/474, é o caso de manter a gratuidade judiciária em favor dos réus.
Analisando os documentos juntados, verifica-se que Luiz Gustavo exerce atividade como pequeno comerciante, auferindo renda mensal líquida de aproximadamenteR$ 1.351,02, conforme holerites dos meses de janeiro a março de 2025.
Os extratos bancários mostram saldo negativo recorrente, ausência de poupança ou investimentos, e movimentações financeiras modestas, bem como não há declaração de imposto de renda em seu nome (fls. 525).
Além disso, Elisandraencontra-sedesempregada desde fevereiro de 2024, conforme anotação em sua Carteira de Trabalho Digital (fls. 528/530).
Os extratos bancários indicam baixo saldo disponível, sem movimentações que evidenciem elevada capacidade financeira e, também, não há declaração de imposto de renda em seu nome.
Ambos os apelantes demonstraram, por meio da documentação apresentada, quenão auferem renda superior a três salários mínimos(R$ 4.236,00 em 2025), e quenão possuem condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento.
Destaque-se que não é necessário que a parte se encontre em estado de miséria para o deferimento da benesse, mas que o pagamento das custas prejudicaria seu sustento ou de sua família.
De rigor, portanto, a manutenção do benefício. 2)
Por outro lado, considerando a impugnação apresentada em fls. 506 e efetuada nova análise dos autos, extrai-se das declarações de IRPF, juntadas em fls. 261/281, que o autor declarou possuir mais de R$ 190.000,00 em patrimônio no ano de 2023, além de ter recebido mais de R$ 40.000,00 de receita bruta, o que contradiz a alegada hipossuficiência financeira.
Assim, tendo em vista o disposto no art. 99, § 2º, do CPC, deverá o autor juntar, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de revogação da benesse: (i) Cópia da última Declarações de Imposto de Renda (IRPF); (ii) Cópia da CPTS, juntamente com últimos três holerites, no caso de emprego formal; (iii) Comprovantes de rendimentos, no caso de trabalho informal, como prova de recebimento de auxílio governamentais, declaração de desemprego ou de exercício de atividade informal; (iv) Certidão emitida pelo Banco Central (obtida em https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs), onde conste as relações bancárias da parte; (v) Extrato dos últimos três meses de todas as contas bancárias que constem ativas na certidão emitida.
Após, conclusos.
Int. - Magistrado(a) Lucilia Alcione Prata - Advs: Willian Flor de Liz Chapina (OAB: 441014/SP) - Renata Cristiani Aleixo Tostes Martins (OAB: 178816/SP) - 4º andar -
20/08/2025 15:41
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
20/08/2025 15:19
Despacho
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21/05/2025 16:03
Conclusos para decisão
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09/05/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:50
Prazo
-
25/04/2025 00:00
Publicado em
-
08/04/2025 09:37
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
08/04/2025 09:36
Despacho
-
31/03/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:01
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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10/02/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
-
08/02/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
07/02/2025 18:18
Despacho
-
22/01/2025 00:00
Publicado em
-
19/12/2024 00:00
Conclusos para decisão
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17/12/2024 13:26
Conclusos para decisão
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17/12/2024 12:19
Distribuído por sorteio
-
12/12/2024 00:00
Publicado em
-
09/12/2024 11:43
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
09/12/2024 11:41
Processo Cadastrado
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06/12/2024 10:03
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
05/12/2024 12:05
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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