TJSP - 0003731-83.2025.8.26.0048
1ª instância - 04 Civel de Atibaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
18/09/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
17/09/2025 14:17
Expedição de Carta.
-
17/09/2025 14:17
Expedição de Carta.
-
17/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 19:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 17:30
Decisão de Evolução de Classe
-
16/09/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003731-83.2025.8.26.0048 (apensado ao processo 1002215-11.2025.8.26.0048) (processo principal 1002215-11.2025.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito e de Investimento de Livre Admissão Fronteiras do Iguaçu e Sudeste Paulista – Sicredi Fronteiras -
Vistos.
Nos termos da Lei nº 11.608/2003, com a alteração promovida pela Lei nº 17.785/2023, e conforme Comunicado Conjunto 951/2023, nos incidentes de cumprimento de sentença iniciados a partir de 03/01/2024, a parte exequente deverá comprovar o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito.
Os valores mínimo e máximo a serem recolhidos equivalerão, respectivamente, a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.
Assim, para prosseguimento do feito, em 15 dias, comprove a exequente o recolhimento das custas judiciais.
Decorrido o prazo sem manifestação, sem nova conclusão, cancele-se a distribuição.
Int. - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC) -
28/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:32
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 15:02
Conclusos para decisão
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28/08/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:36
Apensado ao processo
-
28/08/2025 14:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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