TJSP - 4003906-47.2025.8.26.0100
1ª instância - 35 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003906-47.2025.8.26.0100/SP AUTOR: MARIA YSHIMI FUKUMAADVOGADO(A): LUIS ALBERTO DE ARAUJO LIMA (OAB SP206263) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A despeito das alegações da autora, não há elementos que demonstrem, nesta fase de cognição sumária, a alegada abusividade ou a incompatibilidade com o Recurso Repetitivo - REsp nº 1568244, sendo de rigor a instalação do contraditório, para que se afira, por prova técnica, a legalidade dos reajustes questionados. Neste sentido: Agravo de instrumento.
Seguro saúde.
Decisão recorrida que indeferiu a tutela de urgência requerida para que a ré cessasse a cobrança dos reajustes aplicados nas mensalidades de plano de saúde, que se entendem abusivos.
Ausência de elementos suficientes que permitam a verificação da abusividade dos reajustes impugnados.
Probabilidade do direito não demonstrada.
Decisão mantida.
Recurso desprovido. (TJSP - 2136640-39.2024.8.26.0000, Relator(a): Claudio Godoy, 1ª Câmara de Direito Privado, Data de Julgamento: 01/08/2024, Data de Publicação: 01/08/2024) Por essas razões, indefiro a tutela de urgência. Cite(m)-se o(s) réu(s) por meio eletrônico, nos termos do art. 246 do CPC, com a observação de que, nos termos do § 1º-C, do mesmo dispositivo legal, considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
Decorrido o prazo de três dias sem confirmação do recebimento da citação, e desde que recolhidas as custas, cite-se na forma do § 1º-A do art. 246 do CPC, devendo constar da citação que, nos termos do § 1º-B do art. 246 do CPC, o réu deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente na primeira oportunidade de falar nos autos.
Intime-se.
São Paulo, 16 de setembro de 2025 -
08/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
05/09/2025 11:33
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
05/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
04/09/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 14:36
Decisão interlocutória
-
04/09/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
04/08/2025 09:55
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
-
04/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
01/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
31/07/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 18:48
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 4
-
31/07/2025 18:48
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 11:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/07/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1063323-02.2020.8.26.0053
Iamspe - Instituto de Assist. Medica ao ...
Diego Silva Barboza
Advogado: Ana Paula Cerrato Tavares
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/12/2024 10:49
Processo nº 1029788-30.2019.8.26.0114
Elani da Silva Correa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vagner Cesar de Freitas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2019 19:48
Processo nº 0022292-79.2025.8.26.0041
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Vitor Ayron Batista Dias
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2025 17:28
Processo nº 0004541-53.2004.8.26.0126
Banco Bradesco S/A
Debora Maria Queiroz Taleisnik
Advogado: Bernardo Buosi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/10/2004 14:49
Processo nº 4001085-70.2025.8.26.0100
Cezar Rodrigo de Souza Cruz
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Lucas Vinicius Milet
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00