TJSP - 0007051-37.2025.8.26.0309
1ª instância - 04 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007051-37.2025.8.26.0309 (processo principal 1014692-93.2024.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Bancários - Athila Gregorio Estevão de Melo -
Vistos.
Fls. 8/10: Emenda à inicial.
Anote-se.
Nos termos do artigo 523, §§ 1º, 2º e 3º, c/c o artigo 513, § 2º, inciso II, ambos do CPC, intime-se a parte executada pessoalmente, pois sem advogado, a realizar o pagamento da dívida em quinze dias, devidamente acrescida de juros e correção monetária, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e incidência de honorários advocatícios em igual percentual, ciente, outrossim, de que a tentativa de quitação mediante depósito de montante inferior ao devido ou sem acréscimos legais poderá implicar na responsabilização da parte executada pela diferença, com incidência das mesmas penalidades retromencionadas.
O prazo de quinze dias para impugnar o cumprimento de sentença começará a correr, independentemente de nova intimação, tão logo se encerre o prazo para pagamento voluntário do débito, sendo desnecessária a existência de garantia do juízo (artigo 525 do CPC).
A parte executada deve ter ciência de que: (i) o débito principal (valor da condenação acrescido de juros e correção monetária) deve ser depositado em juízo por meio de guia de depósito judicial; (ii) as despesas processuais geradas na fase de conhecimento e as referentes à fase de execução, as quais estão indicadas na planilha de cálculo elaborada pela parte exequente (taxas judiciárias, taxas de citação/intimação, taxas de pesquisas de bens, diligências de oficial de justiça, dentre outras) devem ser recolhidas através de guias próprias (DARE, FEDTJ e guia condução de oficial de justiça), conforme instruções informadas no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais).
Prevenindo-se celeumas, registra-se que a parte executada está sujeita à cobrança de eventuais despesas processuais não incluídas na planilha de cálculo da parte exequente.
Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
Int. - ADV: ALEXANDRE DA SILVA PEREIRA (OAB 270922/SP) -
12/09/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 06:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 10:56
Conclusos para despacho
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17/06/2025 12:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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