TJSP - 1026093-89.2024.8.26.0309
1ª instância - 04 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1026093-89.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - Imobiliária, Comercial e Administradora São Miguel Ltda -
Vistos.
IMOBILIÁRIA COMERCIAL E ADMINISTRADORA SÃO MIGUEL LTDA move a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER em face de AVELINO SILVA ZANICHELLI, buscando sua condenação a transferir, para sai titularidade, o imóvel objeto de compromisso de compra e venda firmado entre as partes no ano de 1976.
Citado, deixou o réu passar in albis o prazo para apresentação de defesa (certidão à fl. 46). É o relatório.
Decido.
O pedido comporta acolhida.
O compromisso de compra e venda de fls. 20/24 bem demonstra o negócio jurídico envolvendo o imóvel em questão, o que, aliado ao fato de reconhecer o próprio autor que recebeu integralmente o valor pactuado, claro se torna o dever de o demandado providenciar a transferência da titularidade do bem para seu nome.
Posto isso, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC,julgoprocedente a presente açãoproposta porIMOBILIÁRIA COMERCIAL E ADMINISTRADORA SÃO MIGUEL LTDA em face deAVELINO SILVA ZANICHELLI, a fim de que esta sentença produza todos os efeitos da declaração de vontade não emitidapelaparterequerida (art. 501, CPC), ou seja, a compra pelo réu do imóvel outrora pertencente ao autor, atribuindo-lhe a qualidade de título a ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis.
Transitada em julgado, expeça-se ofício ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí, com determinação para que a propriedade do imóvel descrito na petição inicial sejatransferidoao requerido.
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se. - ADV: SILVANA SPINELLI (OAB 103212/SP) -
12/09/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 06:37
Julgada Procedente a Ação
-
06/08/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 16:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/02/2025.
-
14/02/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2024 04:08
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 08:51
Expedição de Carta.
-
29/11/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 02:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 16:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/11/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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