TJSP - 1000040-25.2025.8.26.0022
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Amparo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:13
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
26/08/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000040-25.2025.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Carolina Ribeiro - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados, pelas razões acima alvitradas.
Descabe a imposição de custas, despesas e honorários advocatícios neste primeiro grau de jurisdição, conforme previsão do artigo 55, primeira parte, da Lei dos Juizados Especiais.
Quanto ao preparo recursal, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela serventia antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 (considerando as alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023, que se aplicam a partir de 03/01/2024), corresponderá aos recolhimentos de: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc, (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.R.I. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), MARCELA ALESSANDRA URBANO (OAB 441620/SP) -
25/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:27
Julgada improcedente a ação
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21/07/2025 16:35
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 15:35
Conclusos para despacho
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27/06/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 15:26
Conclusos para despacho
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25/03/2025 13:47
Conclusos para despacho
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23/03/2025 20:40
Juntada de Petição de Réplica
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21/03/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/03/2025 15:43
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/02/2025 04:01
Juntada de Certidão
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17/02/2025 10:29
Expedição de Carta.
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12/02/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 11:05
Recebida a Petição Inicial
-
07/01/2025 14:27
Conclusos para decisão
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06/01/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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