TJSP - 1165178-38.2024.8.26.0100
1ª instância - 42 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1165178-38.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Corretagem - Houste.com Consultoria Imobiliária Ltda - - Daniel Rinaldi Cruz - Joao Ferreira da Silva Neto - - Alexsandra Marcela Lins de Souza Ferreira - Vistos Verifico que a parte executada impugna penhora incidente sobre verba trabalhista.
Razão, porém, não lhe assiste, na medida em que o que é impenhorável é o próprio salário, em si mesmo considerado, e não o valor depositado em conta corrente oriundo de relação laboral.
Do contrário, seria praticamente impossível penhorar bens de pessoas físicas, tendo em vista que normalmente os valores constantes em contas correntes têm origem salarial.
Outrossim, não há que se falar em nulidade de citação.
O ato foi enviado no endereço informado pela parte quando do contrato.
Por fim, não há a menor prova que confirme a circunstância da inexigibilidade do crédito, até porque trata-se de fato que pode demandar maior complexidade probatório, arguível apenas por ação autônoma.
Rejeito a exceção de pré-executividade.
Transfira-se o valor bloqueado para conta vinculada a este Juízo e, decorrido o prazo para recurso, expeça-se mandado de levantamento em favor da credora, que deverá ainda dizer em termos de prosseguimento.
Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), JOAO FERREIRA DA SILVA NETO (OAB 43805/PE), JOAO FERREIRA DA SILVA NETO (OAB 43805/PE), MICHELLE MESQUITA QUEIROZ (OAB 279854/SP), MICHELLE MESQUITA QUEIROZ (OAB 279854/SP) -
04/09/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 12:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 10:38
Conclusos para despacho
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06/08/2025 22:56
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
28/07/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 12:13
Bloqueio/penhora on line
-
25/07/2025 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 18:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 18:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 18:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 18:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 23:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 00:21
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 10:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2025 10:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/03/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 06:17
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 06:17
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 15:02
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 15:02
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 15:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/03/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 06:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 19:55
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 19:47
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 15:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 06:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 19:58
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 02:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 08:05
Determinada a emenda à inicial
-
15/10/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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