TJSP - 1000896-09.2025.8.26.0274
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000896-09.2025.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Rodrigo Adabo Novelli - Banco Itaucard S.A -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da ação.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se. - ADV: RÉGIS SANTIAGO DE CARVALHO (OAB 181573/SP), MARIA LUIZA WANDERLINDE QUARESMA (OAB 30678/MS), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP) -
28/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 02:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 17:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2025 05:36
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2025 08:46
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 13:13
Expedição de Carta.
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 11:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/06/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 17:19
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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