TJSP - 0010627-14.2024.8.26.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel - Itaim Paulista (Cic Leste) de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:11
Juntada de Certidão
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05/09/2025 11:58
Expedição de Carta.
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27/08/2025 01:27
Juntada de Certidão
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26/08/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010627-14.2024.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Dispositivo Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para condenar a requerida à obrigação de fazer para que: (i) no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação desta sentença, transfira a titularidade da unidade consumidora (instalação nº 200207523), localizada na Rua Ângelo Stefanini, 266-A, São Paulo - SP, para o nome do autor, independentemente dos débitos existentes em nome do antigo titular, sob pena de multa diária que fixo em R$ 200,00 limitada inicialmente a 30 dias. (ii) no mesmo prazo, restabeleça o fornecimento de energia elétrica no referido imóvel, sob pena de multa diária que fixo em R$ 200,00 limitada inicialmente a 30 dias.
Sem condenação em custas nesta instância (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Eventual pedido de gratuidade judiciária formulado e não apreciado no decorrer do processo ou nesta sentença será analisado caso interposto recurso.
Para tanto, deverá a parte recorrente justificar seu pedido demonstrando, por meio de documentação idônea, estar em situação que se enquadra nas hipóteses da Lei nº 1.060/1950, por meio da juntada de: i) cópia da carteira de trabalho e comprovante de rendimentos atual; ii) extratos bancários dos últimos dois meses de todas as contas bancárias registradas no CPF da parte recorrente, conforme comprovado mediante extrato do Sistema Registrato do Banco Central; iii) cópia das três últimas declarações do Imposto de Renda ou declaração de isenção assinada pela parte (sujeita às penas do crime de falsidade); e de iv) caso não junte holerite, deverá juntar declaração assinada de próprio punho de que não exerce atividade empresária e de que não é sócia de sociedade (em caso contrário, deverá juntar extrato completo da Junta Comercial e último balanço, última declaração de Imposto de Renda e última Demonstração de Resultado do Exercício da respectiva empresa).
Frise-se que os documentos devem ser completos, identificando nome e CPF a que se referem, bem como banco e dados das contas, não sendo aceitos para tanto prints de tela de celular de aplicativos de banco em que não é possível aferir a quem se refere a conta, tampouco a integralidade das informações constantes na imagem.
Documentos com informações sigilosas como extratos bancários e declaração de imposto de renda devem ser categorizados como "documentos sigilosos" quando da juntada aos autos pelo protocolo digital.
O não cumprimento das determinações acima, total ou parcialmente, acarretará o indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade judiciária com a consequente necessidade do recolhimento do preparo recursal.
Em observância ao Comunicado Conjunto nº 373/2023, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça, transcrevo o disposto no Comunicado CG nº 1530/2021, item 12, acerca do recolhimento do preparo recursal nos Juizados Especiais, com as atualizações decorrentes do Comunicado Conjunto nº 951/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça: "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal." O preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa ou 2%, quando se tratar de execução de título extrajudicial, para recursos interpostos a partir de 03/01/2024, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; devendo, a parte recorrente, no momento do peticionamento, valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a "queima" automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/2020 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça; Comunicado CG nº 1079/2020; e art. 1.093, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça); b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). d) em caso de ter sido realizada audiência de conciliação, ao valor referente aos honorários do conciliador fixado em R$ 78,82 (setenta e oito reais e oitenta e dois centavos), com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/1995, 13 da Lei nº 13.140/2015 e 169, § 1º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual.
O pagamento do conciliador será feito mediante depósito judicial, juntando-se o comprovante nos autos.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pela Central de Suporte aos Usuários de Sistemas do TJSP, disponível em: https://www.suportesistemastjsp.com.br/.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação e ao trâmite do processo, cabendo ao advogado ao cadastrar a petição por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau" indicar o tipo de petição, no caso: "38002 - Recurso Inominado"; "38027 - Embargos de Declaração".
Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP) -
25/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:19
Expedição de Carta.
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25/08/2025 16:19
Julgada Procedente em Parte a Ação
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17/06/2025 11:49
Mudança de Magistrado
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11/05/2025 04:56
Suspensão do Prazo
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13/04/2025 09:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/04/2025 09:54
Mudança de Magistrado
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07/04/2025 13:38
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 13:37
Juntada de Certidão
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07/04/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 20:38
Juntada de Certidão
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31/03/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 08:23
Expedição de Carta.
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28/03/2025 08:21
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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27/03/2025 20:56
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2025 02:34
Suspensão do Prazo
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15/11/2024 10:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/11/2024 04:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/10/2024 08:52
Juntada de Certidão
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30/10/2024 08:51
Juntada de Certidão
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29/10/2024 15:35
Expedição de Carta.
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29/10/2024 15:34
Expedição de Carta.
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29/10/2024 09:47
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 09:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/10/2024 09:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/01/1900 01:15:00, Juizado Especial Cível - CIC Z.
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12/09/2024 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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