TJSP - 1012672-37.2025.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012672-37.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Vanderlei Pires de Aguiar - Vistos, Inicialmente, como forma de economia e celeridade processual, bem como diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, observadas as garantias fundamentais do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Nada impedirá, contudo, que as partes se conciliem após a citação, por iniciativa própria ou com a intervenção do juízo, no decorrer do processo, não havendo prejuízo à defesa de quaisquer das partes litigantes.
Posto isso, por ora, cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Resultando negativa a diligência e mediante requerimento, fica desde logo DEFERIDA a pesquisa de endereço por meio dos sistemas disponíveis ao Juizo, devendo a parte autora manifestar-se, juntando as respectivas despesas, de acordo com o número de réus e sistemas a serem pesquisados, salvo se beneficiária da gratuidade processual.
Apontados endereços a serem diligenciados, providencie a parte o recolhimento das despesas processuais pertinentes e expeça-se o necessário, sem necessidade de nova conclusão.
Int.
São Paulo, 03 de setembro de 2025. - ADV: PAULO HENRIQUE LIMA RODRIGUES (OAB 409348/SP) -
03/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/09/2025 11:30
Conclusos para despacho
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01/09/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 17:35
Conclusos para decisão
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04/08/2025 13:23
Conclusos para despacho
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04/08/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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