TJSP - 1011527-88.2024.8.26.0066
1ª instância - 01 Civel de Barretos
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011527-88.2024.8.26.0066 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barretos - Apte/Apdo: Bruno Henrique Pereira (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: Telefônica Brasil S.a - Magistrado(a) Ana Luiza Villa Nova - negaram provimento ao recurso do autor e deram provimento ao apelo da ré, por votação unãnime - APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C.
REPARAÇÃO POR DANO MORAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA INSURGÊNCIA DA RÉ - CABIMENTO - PROVA DOCUMENTAL IDÔNEA A DEMONSTRAR A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO E, DE CONSEGUINTE, NEGATIVAÇÃO - FATURAS DE CONSUMO NÃO PAGAS - INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - APLICAÇÃO DO ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC, CONDICIONADA À VEROSSIMILHANÇA MÍNIMA DAS ALEGAÇÕES - PRECEDENTES DESTA E.
CORTE - VALIDADE DOS REGISTROS SISTÊMICOS DA RÉ COMO MEIO PROBATÓRIO LEGÍTIMO, POR SE TRATAR DE DOCUMENTOS GERADOS NO CURSO ORDINÁRIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, SEM QUE HAJA ELEMENTOS QUE INDIQUEM SUA INIDONEIDADE OU MANIPULAÇÃO - A AUSÊNCIA DE CONTRATO ASSINADO NÃO INVALIDA A RELAÇÃO JURÍDICA, QUANDO HÁ COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DO CONSUMIDOR, COMO DEMONSTRADO NO CASO CONCRETO, AFASTANDO QUALQUER DÚVIDA SOBRE A REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO ADOTADO - PREJUDICADO O PEDIDO DO AUTOR QUANTO À MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM RAZÃO DO PROVIMENTO DO RECURSO DA RÉ - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO DA RÉ PROVIDO E DESPROVIDO O DO AUTOR.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcos Cesar Chagas Perez (OAB: 123817/SP) - Fabiana Barbassa Luciano (OAB: 320144/SP) - 5º andar -
23/06/2025 15:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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23/06/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 17:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/06/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 08:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:20
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:19
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:19
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:19
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 02:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 14:02
Ato ordinatório
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26/05/2025 17:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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23/05/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 13:20
Ato ordinatório
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22/05/2025 11:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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18/05/2025 08:04
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 16:11
Julgada improcedente a ação
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28/04/2025 13:07
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 12:57
Conclusos para despacho
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26/03/2025 11:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/03/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 08:29
Julgada Procedente a Ação
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18/03/2025 12:48
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 16:18
Conclusos para despacho
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24/02/2025 15:37
Juntada de Petição de Réplica
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06/02/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 12:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/01/2025 17:55
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/12/2024 09:50
Expedição de Ofício.
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05/12/2024 09:50
Expedição de Ofício.
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29/11/2024 07:03
Juntada de Certidão
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28/11/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 16:27
Expedição de Carta.
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28/11/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2024 08:55
Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 17:38
Conclusos para decisão
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25/11/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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