TJSP - 0043116-76.2025.8.26.0100
1ª instância - 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0043116-76.2025.8.26.0100 (processo principal 1003159-03.2020.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Em comum / De fato - Luiz Adolfo Peres - - Roberto Leibholz Costa - Marcio Nunes Henriques - - Adriana Henriques e outro -
Vistos. 1- Deixo de cobrar a taxa judiciária em razão de o presente cumprimento incidente se tratar de cobrança de honorários advocatícios, com supedâneo na Lei nº 15.109/25.
Atente-se a z.serventia para o recolhimento no final do processo pela parte executada. 2- Nos termos dos artigos 513, § 2º, inciso I, e 523, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, mediante publicação no Diário da Justiça, para que, no prazo de 15 dias, proceda ao pagamento do valor de R$ 62.516,31 (Sessenta e dois mil, quinhentos e dezesseis reais e trinta e um centavos), sob pena de ser o débito acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, na forma estabelecida pelo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem o pagamento, providencie o exequente memória de cálculo com os acréscimos da multa e dos honorários, bem como indique bens à penhora.
Salienta-se que, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Intimem-se. - ADV: NATALICIO DIAS DA SILVA (OAB 212406/SP), ROBERTO LEIBHOLZ COSTA (OAB 224327/SP), NATALICIO DIAS DA SILVA (OAB 212406/SP), ROBERTO LEIBHOLZ COSTA (OAB 224327/SP) -
29/08/2025 15:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 12:33
Conclusos para decisão
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29/08/2025 11:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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