TJSP - 1002536-94.2025.8.26.0032
1ª instância - 03 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002536-94.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elisabeth Pereira Soler - Sindnapi - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical -
Vistos.
Fls. 269/271: Trata-se de pedido formulado pela parte requerida, SINDNAPI, visando àsuspensão do presente feito, sob o argumento de que há investigações em curso no âmbito federal que poderiam impactar diretamente o deslinde da demanda, além de alegar risco de decisões conflitantes e violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Contudo,não vislumbro elementos suficientes que justifiquem a paralisação da marcha processual.
Inicialmente, cumpre destacar que o processo versa sobre relação jurídica específica entre o autor e a entidade requerida, com alegações individualizadas quanto à ocorrência de descontos indevidos em benefício previdenciário.
A existência de investigações administrativas ou criminais em curso, ainda que envolvendo a mesma entidade,não impede o regular prosseguimento da presente ação, sobretudo diante da ausência de decisão judicial ou administrativa definitiva que reconheça a ilicitude dos atos imputados.
Ademais, o argumento de que há risco de decisões conflitantesnão se sustenta, pois o Poder Judiciário atua com base nas provas produzidas nos autos e na legislação vigente, sendo plenamente possível a formação de juízo próprio e independente, ainda que existam apurações paralelas em outras esferas.
O pedido de suspensão com fundamento no art. 313, V, a, do CPC, tambémnão merece acolhida, pois não há fato externo, alheio à vontade das partes, que impeça a continuidade da instrução.
A mera expectativa de que as investigações possam trazer elementos relevantesnão configura causa legal de suspensão, tampouco justifica a inércia jurisdicional.
Ante o exposto,INDEFIRO o pedido de suspensão do processo, determinando o regular prosseguimento da marcha processual.
Fls. 261: Esclareça a parte autora no derradeiro prazo de 15 dias se reconhece o documento de fls. 255/257, instruindo os autos com os documentos mencionados em sua manifestação de fls. 261.
A petição de fls. 276/277 será apreciada após a manifestação da parte autora.
Intime-se. - ADV: LUÍS FERNANDO DE SOUZA MARIN (OAB 498527/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP) -
28/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 14:49
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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12/06/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 14:51
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/03/2025 14:26
Conclusos para decisão
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26/03/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/02/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 09:17
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 17:32
Expedição de Carta.
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17/02/2025 14:21
Recebida a Petição Inicial
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17/02/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
16/02/2025 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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