TJSP - 1005731-53.2025.8.26.0011
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005731-53.2025.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lais Abdo Quintão - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, a fim de condenar Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. a pagar a Lais Abdo Quintão: A) a importância de R$255,62, a título de reparação de danos materiais, devidamente atualizada na forma da lei desde o respectivo desembolso (neste sentido: STJ - AgRg no REsp 364.305/ES), bem como acrescida de juros moratórios legais a contar da citação (artigo 405 do Código Civil), observando-se, a partir de 28/08/2024, as alterações da Lei 14.905/2024; B) a quantia de R$5.000,00, a título de indenização por danos morais, devidamente atualizada na forma da lei a partir da presente data (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça), bem como acrescida de juros de mora legais a contar da citação (artigo 405 do Código Civil), observando-se, a partir de 28/08/2024, as alterações da Lei 14.905/2024.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Para fins de recurso inominado: A) o prazo para recurso é de 10 dias, começando a fluir a partir da intimação da sentença; B) o recurso deverá ser interposto por advogado; C) o valor do preparo recursal deverá compreender todas as taxas e despesas processuais dispensadas emPrimeiro Grau, abrangendo: C.1) taxas judiciárias, calculadas na forma do artigo 698 das NSCGJ, destacando que, para tal finalidade, o valor da causa deverá ser atualizado monetariamente; C.2) taxa de porte de remessa e retorno dos autos, no caso de haver mídias físicas, calculada nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019; C.3) soma das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, etc); D) o recolhimento deve ser efetuado no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: CARLOS FREDERICO DE SERRA MACHADO (OAB 129166/RJ), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP) -
04/06/2025 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2025 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/05/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 08:54
Expedição de Carta.
-
04/05/2025 03:30
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 21:31
Recebida a Petição Inicial
-
15/04/2025 14:46
Conclusos para decisão
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14/04/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 22:42
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/04/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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