TJSP - 1067085-50.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/09/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:22
Recebido o recurso
-
05/09/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1067085-50.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Mauricio Ramos dos Santos - Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a incluir a verba Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, férias, terço constitucional de férias e licença prêmio indenizada, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.
A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga e os juros de mora a partir da citação, observando-se os índices da caderneta de poupança, conforme dispõe a Lei nº 11.960/09.
Quanto à correção monetária, em atendimento às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral nº 810 do C.
Supremo Tribunal Federal, Tema Repetitivo nº 905 do C.
Superior Tribunal de Justiça e artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, será calculada pelo IPCA-e até 08/12/2021, e, a partir de 09/12/2021, data de vigência da EC nº 113/21, deverá ser aplicada unicamente a Taxa Selic. - ADV: RITA DE CASSIA SIQUEIRA DA SILVA (OAB 106442/SP) -
25/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:55
Julgada Procedente a Ação
-
22/08/2025 07:50
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 10:36
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2025 19:07
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 19:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 19:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 18:51
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 18:51
Recebida a Petição Inicial
-
18/07/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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