TJSP - 1007629-97.2025.8.26.0562
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007629-97.2025.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Nelson Leite - BANCO DO BRASIL S/A - Isto posto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei n.º 9099/95 e 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas, despesas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
O prazo para a interposição de eventual recurso 10 (dez) dias começará a fluir a partir da intimação desta sentença.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com observância das NSCGJ.
P.
I.
C. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), REGINA MARIA FERREIRA PONTES (OAB 423656/SP) -
29/08/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:45
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
12/08/2025 09:20
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 17:11
Juntada de Petição de Réplica
-
29/05/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 15:44
Conclusos para despacho
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13/05/2025 13:20
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2025 05:09
Juntada de Certidão
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09/04/2025 12:45
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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