TJSP - 1002720-40.2025.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2025 08:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 16:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002720-40.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Rosana Ferreira Rodrigues da Silva - BANCO DAYCOVAL S.A. e outro - 3.
Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos.
Vencida, fica a parte autora condenada no pagamento das custas e despesas processuais.
Considerando-se o trâmite da demanda, a baixa complexidade, o dispêndio do tempo e o trabalho exercido, a ausência de dilação probatória, bem como os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, os honorários advocatícios são arbitrados, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Observe-se a gratuidade concedida.
Após o trânsito em julgado desta sentença, na fase seguinte de cumprimento (art. 523 do CPC), deverá a parte, nos termos do Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG 438/2016, providenciar o peticionamento eletrônico - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, no portal e-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença, dispensada a anexação dos documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, haja vista o art. 1.285, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB 28164/MS), IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP) -
03/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:38
Julgada improcedente a ação
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24/06/2025 17:08
Juntada de Petição de Réplica
-
11/06/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 12:48
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/06/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 13:33
Determinada a citação
-
28/05/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 07:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 10:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2025 10:24
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2025 12:31
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 06:13
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 06:13
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 14:09
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 14:09
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 14:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/04/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 16:21
Juntada de Decisão
-
10/03/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 09:38
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
11/02/2025 08:29
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 17:08
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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